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É proibido dar carona para votar? Veja o que diz a lei

Lei restringe o transporte particular de eleitores, mas prevê exceções; veja quem pode levar passageiros no período da eleição

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Caroline Vale, Naiara Ribeiro
Trânsito de veículos em via urbana, com carros e caminhões | Fernando Frazão/Agência Brasil

Trânsito de veículos em via urbana, com carros e caminhões | Fernando Frazão/Agência Brasil

Dar carona a outro eleitor para ir votar pode configurar crime eleitoral, mas a legislação estabelece exceções. As regras estão previstas em lei e são regulamentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições.

A lei tenta impedir práticas de aliciamento eleitoral e garantir que o eleitor tenha liberdade para votar, sem receber benefícios ou vantagens relacionados ao deslocamento até o local de votação.

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A legislação determina que, desde o dia anterior até o dia seguinte à eleição, veículos não podem ser utilizados para transportar eleitores, salvo nas situações previstas em lei. Entre as exceções estão veículos a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares e não fretados e o carro utilizado pelo proprietário para votar e levar membros da própria família.

A regulamentação do TSE para as Eleições 2026 também permite o transporte realizado por serviços públicos ou privados, como táxis, aplicativos de transporte e modalidades semelhantes.

Posso dar carona para outra pessoa votar?

A regra não autoriza o transporte particular de outros eleitores fora das exceções previstas. Assim, quem estiver dirigindo seu próprio veículo pode utilizá-lo para votar e transportar integrantes da própria família, mas não pode transportar outros eleitores durante o período de restrição previsto na lei.

A restrição ao transporte de eleitores começa no dia anterior e termina no dia seguinte à eleição.

Também é proibido oferecer comida a eleitores no dia da votação. A regra vale para candidatos, partidos, federações, coligações e qualquer pessoa, e tem o objetivo de impedir que refeições sejam usadas como forma de benefício ou influência sobre o eleitor. A exceção é a alimentação fornecida pela própria Justiça Eleitoral a mesários e equipes de apoio e, no caso de partidos e federações, a fiscais cadastrados para trabalhar na eleição.

Candidato pode dar carona para eleitor?

A legislação proíbe candidatos, partidos, federações ou coligações de fornecer transporte a eleitores no dia da votação, salvo as situações autorizadas pelas normas eleitorais..

A regra busca impedir que o transporte seja utilizado para influenciar ou favorecer a escolha do voto. O TSE destaca que as normas têm como objetivo preservar a liberdade do eleitor e evitar práticas de pressão, favorecimento ou captação de votos.

A Lei nº 6.091/1974 estabelece que o descumprimento das proibições previstas constitui crime eleitoral, com pena de quatro a seis anos de reclusão e pagamento de 200 a 300 dias-multa.

No entanto, o TSE registra que, para a configuração do crime relacionado ao transporte irregular de eleitores, é necessário que o transporte tenha finalidade explícita de aliciar eleitores. A Corte também já decidiu que essa finalidade pode ser identificada a partir das circunstâncias e do contexto do caso.

Como funciona o transporte oferecido pela Justiça Eleitoral?

A Justiça Eleitoral pode organizar transporte gratuito para eleitoras e eleitores residentes em áreas rurais, além de situações específicas previstas nas normas eleitorais.

Para as Eleições 2026, a regulamentação do TSE estabelece que esse transporte pode atender também pessoas de territórios indígenas, comunidades quilombolas e demais comunidades tradicionais. Nos casos previstos na lei, o serviço é organizado pela Justiça Eleitoral e os veículos devem circular identificados com a mensagem “A serviço da Justiça Eleitoral”.

A regulamentação também prevê transporte especial para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação, conforme as regras do programa específico do TSE.

Além disso, o poder público deve garantir transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação, conforme os critérios estabelecidos pelo TSE e pelos entes responsáveis pelo serviço.

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