Bolsonaro sanciona lei que muda regras para auxílio-alimentação
Lei também regulamenta teletrabalho; presidente vetou possibilidade de sacar saldo do vale
Bruna Yamaguti
O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, nesta 2ª feira (5.set), a lei que altera regras para uso do vale-alimentação e regulamenta o teletrabalho. A norma, com vetos, foi publicada no Diário Oficial da União.
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Um dos vetos é sobre a possibilidade do trabalhador sacar o saldo não-utilizado do vale-alimentação em dinheiro após 60 dias. A lei determina que "o auxílio-alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio". Além disso, proíbe as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação.
Já em relação ao teletrabalho, ficou definido que esta modalidade se trata da prestação de serviço fora das dependências da empresa, ou seja, não pode ser caracterizada como trabalho externo. Por isso, tal prestação de serviços deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são: os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa; a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto; o contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais; o uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver acordo; o regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários; o regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento.
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