Lei que flexibiliza investimentos com publicidade é sancionada
Texto foi publicado no Diário Oficial da União desta 4ª feira (1º.jun) e muda as regras dos cálculos
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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a lei que muda as regras do limite de investimentos em propaganda em anos eleitorais para órgãos dos governos federal, estaduais e municipais. O texto (PL 4059/2021) foi relatado pela deputada Celina Leão (PP-DF).
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Pela legislação anterior, o poder público deve se limitar, no primeiro semestre do ano eleitoral, a um valor equivalente à média apurada nos primeiros semestres dos três anos anteriores. A lei sancionada muda esse cálculo: agora, o limite passa a ser o equivalente à média mensal nos três anos anteriores, multiplicada por seis para corresponder aos valores de investimentos no semestre.
Além disso, o valor a ser considerado para o cálculo passa a ser o que foi empenhado. Hoje, na lei, considera-se o valor pago ou realizado. O projeto também determina que, para o cálculo, os valores serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial.
Outra mudança está ligada à covid-19. Nesse caso, os valores não estão sujeitos a esses limites. A exceção vale para a divulgação de atos e campanhas dos órgãos públicos contra a pandemia, e para a orientação da população quanto a serviços públicos relacionados ao tema.