Planalto defende indulto a Daniel Silveira e nega crise entre os Poderes
Advocacia-geral da União atesta legalidade do benefício concedido ao deputado federal
Alexandre Leoratti
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Palácio do Planalto e a Advocacia-Geral da União defenderam o indulto individual concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), condenado pela Corte a 8 anos e 9 meses de prisão em regime inicial fechado.
+ Leia as últimas notícias no portal SBT News
Os documentos produzidos negam que a graça constitucional concedida tenha como objetivo gerar uma crise entre os Poderes e defendeu que o instrumento está previsto na Constituição Federal.
"A graça constitucional, portanto, é claramente amoldada ao modelo de freios e contrapesos. Sua concessão, por conseguinte, não revela crise entre os Poderes, mas mera oposição tipicamente constitucional. O indulto é, bem assim, uma ferramenta que traduz um contrapeso, como tantos outros instrumentos presentes na Constituição brasileira e em outros estados democráticos de direito", defende o Planalto.
Após o indulto concedido ao deputado, partidos políticos entraram com uma série de ações no STF contra a graça constitucional. A relatora das ações é a ministra Rosa Weber, que solicitou uma manifestação do Planalto sobre o assunto.
"Além de ser um ato privativo do Presidente da República, o indulto é um ato de ampla discricionariedade, podendo ser concedido segundo critérios de conveniência e oportunidade aferidas pelo Chefe do Executivo ", diz um dos documentos.
"Nada obstante a decisão do Supremo Tribunal Federal não tenha transitado em julgado, é público e notório a condenação de Daniel Lucio da Silveira. O perdão, a anistia, a graça, o indulto e a clemência são institutos congêneres e estão presentes na maioria das Constituições democráticas do mundo ocidental, representando ferramentas ínsitas aos freios e contrapesos nas relações entre os Poderes. Sua origem é controversa, mas há referências ao perdão na sociedade grega, no direito romano e durante a idade média", informa a Advogacia-geral da União. Leia a íntegra dos documentos: