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Bolsonaro sanciona projeto que altera afastamento de gestantes do trabalho

Texto determina retorno presencial após a aplicação das duas doses ou dose única da vacina

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Pessoa tomando vacina. Foto: Reprodução/SBT Brasil

Pessoa tomando vacina. Foto: Reprodução/SBT Brasil

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O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que altera as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades durante o período da pandemia.

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O texto, agora em vigor, determina o retorno presencial das mulheres grávidas após a aplicação das duas doses da vacina, ou do imunizante em dose única no caso da Janssen. As que recusarem a tomar também deverão voltar ao trabalho, mediante a assinatura de um termo de responsabilidade para o exercício das funções. O texto, por sua vez, considera que a opção de não ser vacinada é uma "expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual".

Nos casos em que o trabalho não possa ser feito remotamente, a gravidez será considerada de risco até a gestante completar a imunização. No período, ela receberá o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. Se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã, a licença é ampliada para 180 dias.

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