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Justiça regulamenta visto temporário para nômades digitais

Autorização para residência também foi concedida pelo ministério

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Ministério da Justiça
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O Conselho Nacional de Imigração, setor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, regulamentou a concessão de visto temporário e autorização de residência para imigrantes conhecidos como nômades digitais. A decisão foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta 2ª feira (24.jan). 

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Os nômades digitais são imigrantes sem vínculo empregatício no Brasil, mas que, por meio da internet e de outras tecnologias, têm empregadores estrangeiros e desempenham sua atividade profissional de forma remota.

Confira os principais pontos da decisão: 

  • Prazo inicial de um ano de residência, que pode ser renovado por mais um ano. 
  • Visto temporário deve ser pedido em qualquer consulado brasileiro no exterior com a apresentação dos seguintes documentos: documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade; seguro de saúde válido no território nacional; comprovante de pagamento de emolumentos consulares; formulário de solicitação de visto preenchido; comprovante de meio de transporte de entrada no território nacional; atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem ou, a critério da autoridade consular e de acordo com as peculiaridades do país onde o visto foi solicitado, documento equivalente e documentos que comprovem a condição de nômade digital.
  • Já para solicitar a autorização de residência é preciso apresentar os seguintes documentos: formulário de Requerimento de Autorização de Residência assinado pelo interessado ou por seu representante legal; documento de viagem válido ou outro documento que comprove a sua identidade e a sua nacionalidade; documento que comprove a sua filiação, devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado; procuração, quando o solicitante se fizer representar por procurador; Guia de Recolhimento da União - GRU Simples, da taxa de processamento e avaliação de pedidos de autorização de residência com o respectivo comprovante de pagamento; certidões de antecedentes criminais ou documento equivalente emitido pela autoridade judicial competente de onde tenha residido nos últimos cinco anos; declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos cinco anos anteriores à data da solicitação de autorização de residência; e documentos que comprovem a condição de nômade digital.
  • Para comprovar a condição de nômade digital é preciso apresentar os documentos: declaração do requerente que ateste a capacidade de executar suas atividades profissionais de forma remota, por meio de tecnologias da informação e de comunicação; contrato de trabalho ou de prestação de serviços ou outros documentos que comprovem o vínculo com empregador estrangeiro; e comprovação de meios de subsistência, provenientes de fonte pagadora estrangeira, em montante mensal igual ou superior a US$ 1.500 ou disponibilidade de fundos bancários no valor mínimo de US$ 18.000.
  • Também é possível pedir autorização de residência pelo Sistema MigranteWeb. 

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