Bolsonaro sanciona lei que amplia doenças rastreadas pelo teste do pezinho
Exame feito pelo SUS passa a englobar 14 grupos de doenças que podem identificar até 53 enfermidades
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O Diário Oficial da União desta 5ª feira (27.mai) traz a publicação da lei que amplia o número de doenças rastreadas pelo teste do pezinho no Sistema Único de Saúde.
Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei passa a englobar 14 grupos de doenças que podem identificar até 53 enfermidades. Atualmente o exame, que é feito com a coleta de gotas de sangue dos pés de recém-nascidos entre 3 e 5 dias de vida, só englobava 6 doenças.
A lei entra em vigor no próximo ano e terá sua implementação de forma escalonada.
Na Etapa 1, será rastreados as seguintes enfermidades:
a) fenilcetonúria e outras hiperfenilalaninemias;
b) hipotireoidismo congênito;
c) doença falciforme e outras hemoglobinopatias;
d) fibrose cística;
e) hiperplasia adrenal congênita;
f) deficiência de biotinidase;
g) toxoplasmose congênita;
Na Etapa 2:
a) galactosemias;
b) aminoacidopatias;
c) distúrbios do ciclo da ureia;
d) distúrbios da betaoxidação dos ácidos graxos;
Etapa 3: doenças lisossômicas;
Etapa 4: imunodeficiências primárias;
e Etapa 5: atrofia muscular espinhal.
A lei sancionada também determina que a delimitação de doenças a serem rastreadas pelo teste do pezinho será revisada periodicamente, com base em evidências científicas, considerados os benefícios do rastreamento, do diagnóstico e do tratamento precoce, priorizando as doenças com maior prevalência no país, com protocolo de tratamento aprovado e com tratamento incorporado no Sistema Único de Saúde.