Auxílio Emergencial: prazo para contestar acaba nesta 2ª feira
Saiba como tentar reverter a resposta negativa do benefício
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Termina nesta 2ª feira (12.abr) o prazo dado pelo governo para a contestação do auxílio emergencial 2021.
O processo é feito pela internet no site do Dataprev.
Passo a passo da contestação:
1 - Consultar o Portal da Dataprev (clique aqui)
2 - Preencher CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento para saber se está ou não na lista
3 - Se não estiver na lista, clicar em "Contestar"
Motivos que permitem a contestação:
1 - CPF com registro de óbito. É preciso procurar um cartório e corrigir a informação
2 - CPF não identificado. É preciso regularizar na Receita Federal antes de solicitar a contestação.
3 - Auxílio não movimentado - Se as parcelas do auxílio 2020 não tiverem sido devolvidas ao governo federal, é possível contestar.
O cidadão também pode ir à justiça se a contestação não surtir efeito, caso o auxílio tenha sido negado sem explicações, quando discordar do valor do benefício ou das regras de concessão.
Gratuitamente a assistência jurídica pode ser feita na Defensoria Pública da União ou no Juizado Especial Federal.
O processo é feito pela internet no site do Dataprev.
Passo a passo da contestação:
1 - Consultar o Portal da Dataprev (clique aqui)
2 - Preencher CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento para saber se está ou não na lista
3 - Se não estiver na lista, clicar em "Contestar"
Motivos que permitem a contestação:
1 - CPF com registro de óbito. É preciso procurar um cartório e corrigir a informação
2 - CPF não identificado. É preciso regularizar na Receita Federal antes de solicitar a contestação.
3 - Auxílio não movimentado - Se as parcelas do auxílio 2020 não tiverem sido devolvidas ao governo federal, é possível contestar.
O cidadão também pode ir à justiça se a contestação não surtir efeito, caso o auxílio tenha sido negado sem explicações, quando discordar do valor do benefício ou das regras de concessão.
Gratuitamente a assistência jurídica pode ser feita na Defensoria Pública da União ou no Juizado Especial Federal.
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