Presidente institui o Comitê Nacional de Combate à Pandemia
O decreto foi publicado na edição desta 6ª feira (26.mar) do Diário Oficial; confira as atribuições
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O presidente Jair Bolsonaro assinou ontem o decreto que formaliza a criação do Comitê de Coordenação Nacional para enfrentamento da Pandemia da Covid-19. O decreto foi publicado na edição desta 6ª feira (26.mar) do Diário Oficial.
O Comitê é composto pelo presidente da República, que o coordenará; pelos presidentes do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e, na condição de observador, por autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux.
A secretaria-executiva do colegiado será exercida pelo Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o decreto, o Comitê de Coordenação se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma definido na primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por qualquer de seus membros. O coordenador poderá convidar para participar das reuniões outras autoridades e especialistas de notório conhecimento nas questões a serem debatidas.
O Comitê da Pandemia também poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à pandemia. Os integrantes do Comitê e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência. O Comitê terá duração de 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado.
Segundo nota da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom),o Comitê de Crise, instituído em março do ano passado, no âmbito do governo federal, permanecerá em funcionamento sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com outros ministérios. Foi este comitê que coordenou ações como a repatriação de cerca de 27,5 mil brasileiros retidos no exterior e o apoio na distribuição de cilindros de oxigênio e outros insumos hospitalares.
O Comitê é composto pelo presidente da República, que o coordenará; pelos presidentes do Senado Federal; da Câmara dos Deputados; e, na condição de observador, por autoridade designada pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux.
A secretaria-executiva do colegiado será exercida pelo Ministério da Saúde. Ainda de acordo com o decreto, o Comitê de Coordenação se reunirá, em caráter ordinário, conforme cronograma definido na primeira reunião e, em caráter extraordinário, sempre que solicitado por qualquer de seus membros. O coordenador poderá convidar para participar das reuniões outras autoridades e especialistas de notório conhecimento nas questões a serem debatidas.
O Comitê da Pandemia também poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e articular soluções para assuntos específicos relacionados à pandemia. Os integrantes do Comitê e dos grupos de trabalho se reunirão, a critério de cada membro, presencialmente ou por videoconferência. O Comitê terá duração de 90 dias, prazo que poderá ser prorrogado.
Segundo nota da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom),o Comitê de Crise, instituído em março do ano passado, no âmbito do governo federal, permanecerá em funcionamento sob a coordenação da Casa Civil da Presidência da República, em articulação com outros ministérios. Foi este comitê que coordenou ações como a repatriação de cerca de 27,5 mil brasileiros retidos no exterior e o apoio na distribuição de cilindros de oxigênio e outros insumos hospitalares.
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