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Desembargador impede advogada grávida de 8 meses de falar

Gestante teve que esperar mais de sete horas para fazer sustentação oral de caso registrado no Rio Grande do Sul

Desembargador impede advogada grávida de 8 meses de falar
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Uma advogada, grávida de 8 meses, teve prioridade de fala negada por desembargador durante uma sessão virtual. Marianne Bernardi, 27 anos, teve que esperar mais de sete horas para fazer a defesa do caso. O caso ocorreu na última quinta-feira (27).

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A situação gerou comoção e revolta nas redes sociais. A advogada teve o pedido de prioridade negados por cinco vezes durante a sessão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, presidida pelo desembargador Luiz Alberto Vargas.

Com as negativas, Marianne recebeu o apoio de colegas ainda durante a sessão. A advogada trabalhista publicou trechos da sessão nas redes sociais, revelando os pedidos de preferência por estar se sentindo mal por conta da gestação. Ela chegou a mostrar a barriga para comprovar a gravidez.

O primeiro pedido foi feito ainda de manhã, por volta das 9h15. A advogada só fez a sustentação oral à tarde, às 16h30. O desembargador Luiz Alberto Vargas justificou que as prioridades só podem ser feitas em sessões presenciais.

Lei garante prioridade para gestantes

Por lei, conhecida como Lei Julia Matos, gestantes, lactantes, adotantes ou que der à luz, têm preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição"”.

Em nota, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região afirmou que a atitude do desembargador “não representa o posicionamento institucional do Tribunal”. O órgão ainda disse que é “referência nacional em políticas de gênero, pioneiro na implementação de uma Política de Equidade e de ações afirmativas voltadas à inclusão das mulheres e à promoção da igualdade”, além de reafirmar “seu compromisso com o combate à discriminação e prestígio aos direitos das mulheres”.

O Ministério Público do Trabalho se solidarizou com a situação, reforçando que, durante a sessão, Philippe Gomes Jardim, Procurador Regional do Trabalho, defendeu a advogada por três vezes, também tendo os pedidos negados.

OAB-RS repudia atitude de desembargador e vai entrar com representação

A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) no estado repudiou a conduta do desembargador.

Em nota, a instituição afirmou que "o referido magistrado violou, deliberada e reiteradamente, os direitos legalmente assegurados às advogadas, mesmo com intervenção da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB/RS, de outros integrantes da turma e do MP pela preferência, indeferindo, inclusive, pedidos de advogados presentes na sessão que se propuseram a dar tal prioridade à colega gestante".

"É inaceitável que, em pleno ano de 2024, os direitos fundamentais das mulheres no ambiente de trabalho e as prerrogativas das advogadas sejam violadas de tal maneira", seguiu a nota, acrescentando que as negativas do desembargador violam leis e ferem "princípios básicos de igualdade, dignidade humana, proteção à maternidade e noções básicas de educação e respeito".

A OAB gaúcha finalizou o documento afirmando que vai representar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas na Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho do Tribunal Superior do Trabalho e junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já acatou e abriu processo.

Processo é aberto pelo CNJ

Nesse domingo (30), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aprovou a abertura de reclamação disciplinar para averiguar potencial cometimento de infração pelo desembargador Luiz Alberto Vargas.

Salomão também citou como justificativa para o procedimento a meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda 2030, que está relacionada à igualdade de gênero.

"Não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como dever dos magistrados e de todos aqueles que exercem a administração da Justiça", apontou na decisão.
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