Bolsonaro sanciona com vetos MP que reduz tarifas de energia até 2025
O texto da Medida Provisória também facilita a retomada das obras de Angra 3
![Bolsonaro sanciona com vetos MP que reduz tarifas de energia até 2025](/_next/image?url=https%3A%2F%2Fsbt-news-assets-prod.s3.sa-east-1.amazonaws.com%2FGoverno_autoriza_retomada_de_obras_em_Angra_3_Foto_Eletrobras_e1d04ffab0.jpg&w=1920&q=90)
Publicidade
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Medida Provisória, que reduziu as tarifas de energia de consumidores do Norte e Nordeste. O texto também facilita a retomada das obras da usina nuclear de Angra 3, paradas desde 2015. A MP foi publicada nesta 3ª feira (2.mar) no Diário Oficial da União.
Empresas de energia elétrica devem aplicar, conforme a MP, recursos em projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética - e que estavam parados no caixa das empresas - para a Conta de Desenvolvimento Energético. O fundo banca subsídios e políticas públicas como o Tarifa Social e o Luz Para Todos.
Com a contribuição, a tarifa de energia poderá ter reajustes menores até 2025, já que os repasses abaterão parte do custo que recai sobre as tarifas. O valor estimado fica entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões.
Sobre a usina de Angra 3, a medida provisória prevê a contratação de uma construtora para terminar as obras. Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética está incumbido de conceder a outorga de autorização para a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás, por até 50 anos, os quais são prorrogáveis por até mais 20.
Os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição para as fontes renováveis, com exceção das Pequenas Centrais Hidrelétricas, foram bloqueados no texto. Tais subsídios estão entre os maiores custos da tarifa e custarão R$ 5 bilhões neste ano.
Por contrariar o interesse público, foi vetado o parágrafo que previa que usinas com outorga de 30 anos teriam o prazo de autorização contado a partir da declaração comercial da primeira unidade geradora.
Outro veto foi o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão.
Empresas de energia elétrica devem aplicar, conforme a MP, recursos em projetos de pesquisa e desenvolvimento e eficiência energética - e que estavam parados no caixa das empresas - para a Conta de Desenvolvimento Energético. O fundo banca subsídios e políticas públicas como o Tarifa Social e o Luz Para Todos.
Com a contribuição, a tarifa de energia poderá ter reajustes menores até 2025, já que os repasses abaterão parte do custo que recai sobre as tarifas. O valor estimado fica entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões.
Sobre a usina de Angra 3, a medida provisória prevê a contratação de uma construtora para terminar as obras. Além disso, o Conselho Nacional de Política Energética está incumbido de conceder a outorga de autorização para a Eletronuclear, subsidiária da Eletrobrás, por até 50 anos, os quais são prorrogáveis por até mais 20.
Os descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição para as fontes renováveis, com exceção das Pequenas Centrais Hidrelétricas, foram bloqueados no texto. Tais subsídios estão entre os maiores custos da tarifa e custarão R$ 5 bilhões neste ano.
Por contrariar o interesse público, foi vetado o parágrafo que previa que usinas com outorga de 30 anos teriam o prazo de autorização contado a partir da declaração comercial da primeira unidade geradora.
Outro veto foi o que estabelecia que a avaliação completa da Base de Remuneração Regulatória terá efeitos a partir da data de processamento do primeiro processo tarifário subsequente ao pedido de revisão pelo interessado e será aplicada até o terceiro processo tarifário após a assinatura do contrato de concessão.
Publicidade