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Bolsonaro sanciona lei que prorroga incentivos fiscais para montadoras

O texto será publicado no "Diário Oficial da União" entre hoje e amanhã

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foto divulgação da Comunicação Volkswagen do Brasil
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A nova lei, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, é mais uma das iniciativas do governo para amenizar os efeitos negativos provocados pela pandemia da Covid-19 na economia do País, ao mesmo tempo em que impulsiona o desenvolvimento socioeconômico das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

O benefício para as empresas habilitadas ao regime se dá por meio de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), como ressarcimento das contribuições para o Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida é decorrente da conversão em lei da Medida Provisória 987/2020.

O texto sancionado também contempla a possibilidade de prorrogação do aproveitamento dos créditos presumidos do IPI de 31 de dezembro de 2020 para 31 de dezembro de 2025, destinados a empresas instaladas nas mesmas regiões.

A Secretaria-Geral informou ainda que, em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, como medida de compensação para a essa prorrogação do aproveitamento dos créditos do IPI, o Imposto sobre Operações de Crédito e Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidirá sobre as operações de crédito praticadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), na forma da lei então sancionada.
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