Reforma administrativa vai acabar com regime único e gratificações
Os servidores também não terão mais de 30 dias de férias por ano
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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) inclui entre os princípios da administração pública (art. 37 da Constituição), a imparcialidade, a transparência, a inovação, a responsabilidade, a unidade, a coordenação, a boa governança e a subsidiariedade.
Em nota, o Ministério da Economia adiantou que a medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a Administração Pública, sem alterar o regime dos atuais servidores. Para os futuros servidores e empregados a Proposta sugere:
Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
Vedação de mais de trinta dias de férias por ano;
Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;
Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.
A medida também substitui os atuais cargos de direção, chefia e assessoramento pelos cargos de liderança, bem como aprimora o instituto dos contratos de gestão ao propor múltiplas medidas para maior flexibilidade na administração dos órgãos, das autarquias e das fundações, com possibilidade de maior margem de pactuação de resultados.
A PEC fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores.
Outra proposta possibilita maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.
A medida apresenta o fim do que é conhecido hoje como "regime jurídico único" e institui os: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (este último corresponde aos cargos de confiança). Cabe destacar que os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
Fica vedado ao Poder Público instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais ao mesmo tempo em que fica estabelecida a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos (hoje é apenas para servidores).
Por fim, visando maior aproximação do setor público com a iniciativa privada, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação dos entes públicos com entes privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
Em nota, o Ministério da Economia adiantou que a medida apresenta novas possibilidades de vínculos com a Administração Pública, sem alterar o regime dos atuais servidores. Para os futuros servidores e empregados a Proposta sugere:
Exigência de dois anos em vínculo de experiência com desempenho satisfatório antes de estar investido em cargo e começar o estágio probatório de um ano para os cargos típicos de Estado;
Exigência de classificação final dentro do quantitativo previsto no edital do concurso público, entre os mais bem avaliados ao final do período do vínculo de experiência;
Mais limitações ao exercício de outras atividades para ocupantes de cargos típicos de Estado e menos limitações para os servidores em geral;
Vedação de mais de trinta dias de férias por ano;
Vedação de redução de jornada sem redução da remuneração;
Vedação de promoções ou progressões exclusivamente por tempo de serviço;
Banimento de parcelas indenizatórias sem a caracterização de despesas diretamente decorrente do desempenho da atividade;
Vedação da incorporação de cargos em comissão ou funções de confiança à remuneração permanente;
Vedação da aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
Vedação da redução de remuneração por motivo de redução de jornada para os cargos típicos de Estado.
A medida também substitui os atuais cargos de direção, chefia e assessoramento pelos cargos de liderança, bem como aprimora o instituto dos contratos de gestão ao propor múltiplas medidas para maior flexibilidade na administração dos órgãos, das autarquias e das fundações, com possibilidade de maior margem de pactuação de resultados.
A PEC fixa em lei a jornada máxima tolerada nos casos de acumulação de atividade remunerada e prevê, em lei complementar federal, aplicável a todos os entes federados, a elaboração de normas gerais sobre servidores.
Outra proposta possibilita maior margem para o Presidente da República reorganizar a administração pública e transformar cargos públicos, desde que sem nenhum aumento de despesa.
A medida apresenta o fim do que é conhecido hoje como "regime jurídico único" e institui os: vínculo de experiência, vínculo por prazo determinado, cargo com vínculo por prazo indeterminado, cargo típico de Estado e cargo de liderança e assessoramento (este último corresponde aos cargos de confiança). Cabe destacar que os critérios para definir os cargos típicos de Estado serão estabelecidos em lei complementar federal.
Fica vedado ao Poder Público instituir medidas anticoncorrenciais em favor de estatais ao mesmo tempo em que fica estabelecida a aposentadoria compulsória aos 75 anos para os empregados públicos (hoje é apenas para servidores).
Por fim, visando maior aproximação do setor público com a iniciativa privada, a PEC estabelece a possibilidade de cooperação dos entes públicos com entes privados, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e utilização de recursos de particulares, com ou sem contrapartida financeira.
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