Lula sanciona lei que garante mamografia anual pelo SUS a partir dos 40 anos
Nova regra amplia acesso ao exame e antecipa rastreamento do câncer de mama em relação às diretrizes atuais do Ministério da Saúde
Antonio Souza
Câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres brasileiras, segundo INCA | (Edson Yukio Hatakeyama/Prefeitura de São Paulo)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (19), o projeto de lei que garante a realização anual de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para todas as mulheres a partir dos 40 anos.
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Com o novo texto, o rastreamento por mamografia passa a ser anual e obrigatório para mulheres a partir dessa faixa etária, independentemente de histórico familiar ou outros fatores de risco.
O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Em seguida, o texto voltou ao Senado, onde obteve aprovação definitiva em novembro.
Qual era a regra antes da nova lei?
Até agora, o Ministério da Saúde recomendava a mamografia a cada dois anos, para mulheres entre 50 e 69 anos e antes dos 50 anos, o exame pelo SUS era indicado apenas em situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário ou investigação de alterações já identificadas nas mamas.
Com a nova legislação, o exame passa a ser ofertado anualmente a partir dos 40 anos, ampliando a cobertura do SUS.
O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres brasileiras e a principal causa de morte por neoplasia feminina, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA).
A detecção precoce é considerada o fator mais determinante para o sucesso do tratamento e para a redução da mortalidade.
Lula sanciona lei que garante mamografia anual pelo SUS a partir dos 40 anosNova regra amplia acesso ao exame e antecipa rastreamento do câncer de mama em relação às diretrizes atuais do Ministério da SaúdeBrasil2025-12-19T23:10:40.905ZO presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (19), o projeto de lei que garante a realização anual de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para todas as mulheres a partir dos 40 anos. Com o novo texto, o rastreamento por mamografia passa a ser anual e obrigatório para mulheres a partir dessa faixa etária, independentemente de histórico familiar ou outros fatores de risco. + O , na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Em seguida, o texto voltou ao Senado, onde obteve aprovação definitiva em novembro. Qual era a regra antes da nova lei? Até agora, o Ministério da Saúde recomendava a mamografia a cada dois anos, para mulheres entre 50 e 69 anos e antes dos 50 anos, o exame pelo SUS era indicado apenas em situações específicas, como histórico familiar de câncer hereditário ou investigação de alterações já identificadas nas mamas. + Com a nova legislação, o exame passa a ser ofertado anualmente a partir dos 40 anos, ampliando a cobertura do SUS. O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres brasileiras e a principal causa de morte por neoplasia feminina, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA). A detecção precoce é considerada o fator mais determinante para o sucesso do tratamento e para a redução da mortalidade.
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