Eleições

Zanin garante acesso grátis a sites eleitorais antes do voto

Medida vale nos três dias anteriores à votação e permite consultar informações sobre as eleições sem consumir a franquia de dados móveis

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O ministro Cristiano Zanin durante sessão plenária do STF em 15 de setembro de 2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Cristiano Zanin durante sessão plenária do STF em 15 de setembro de 2026 | Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (28) que usuários de celular pré-pago com a franquia de dados esgotada possam acessar gratuitamente sites e aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral nos três dias anteriores e no dia de cada turno das eleições de 2026. A medida também vale pelas 24 horas seguintes à votação.

O acesso será garantido de 1º a 5 de outubro, no primeiro turno, e de 22 a 26 de outubro, no segundo. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deverá assegurar que as operadoras liberem os serviços sem cobrança e sem consumo de franquia.

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A decisão inclui os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, além de serviços como consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados e a página Fato ou Boato. O TSE poderá indicar outros endereços e aplicativos necessários para o funcionamento desses serviços.

Zanin atendeu parcialmente a um pedido apresentado pelo Partido Verde (PV) e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). As entidades questionaram o bloqueio da navegação após o fim do pacote de dados, enquanto determinados aplicativos continuam disponíveis. O ministro considerou, porém, que a CNTE não tem legitimidade para participar da ação, que seguirá em relação ao PV.

O relator rejeitou, nesta análise inicial, os pedidos para manter o acesso geral à internet após o esgotamento da franquia, inclusive em velocidade reduzida. Segundo ele, a impossibilidade de consultar os serviços eleitorais no período da votação não poderia ser reparada depois do pleito.

A Anatel deverá apresentar ao STF um relatório sobre o cumprimento da medida após cada turno. A decisão é provisória e será submetida ao plenário da Corte.

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