Eleições

Seu chefe sugeriu voto? Veja quando isso pode ser crime

Mensagens em WhatsApp podem ser usadas como evidência, mas contexto, autoria e relação hierárquica são fundamentais para avaliar o caso

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Caroline Vale
Relações de trabalho | Reprodução Freepik

Relações de trabalho | Reprodução Freepik

As denúncias de assédio eleitoral chegaram a 785 casos entre janeiro e setembro de 2026, segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT). O número é 823,5% maior que os 85 registros do mesmo período de 2022.

A prática ocorre quando o empregador pressiona ou intimida funcionários para influenciar o voto ou o apoio a um candidato. Entre as possíveis condutas estão ameaças de demissão, promessa de benefícios e constrangimento para participar de atos políticos.

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Com o aumento das comunicações profissionais por aplicativos, uma mensagem enviada pelo chefe em um grupo da empresa pode se tornar uma evidência em uma investigação ou processo trabalhista.

Um estudo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aponta que o WhatsApp foi citado em 51 dos 138 processos de assédio eleitoral analisados. Das 59 sentenças de primeiro grau examinadas, 18 reconheceram a prática.

Quando a mensagem do chefe pode ser assédio?

Ao SBT News, Sthefano Cruvinel, jurista e auditor judicial, explica que o simples fato de um gestor manifestar uma opinião política não caracteriza automaticamente assédio eleitoral.

“O problema surge quando essa manifestação deixa o campo da opinião pessoal e passa a utilizar, ainda que de maneira indireta, o poder decorrente da relação de trabalho para influenciar o comportamento político de outra pessoa.”

A situação pode ser diferente quando o gestor associa o resultado da eleição a empregos, benefícios ou outras consequências profissionais. "Existe uma diferença muito grande entre um gestor dizer o que pensa sobre determinado assunto político e dizer, por exemplo, que determinado candidato seria melhor para a empresa, que empregos poderiam estar ameaçados dependendo do resultado da eleição ou que os funcionários deveriam votar de determinada maneira", explica o jurista.

'Quanto maior o poder hierárquico de quem fala, mais importante se torna analisar como aquela mensagem pode ser recebida pelos subordinados", completa.

O assédio é caracterizado quando há práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento voltadas a influenciar voto, apoio ou manifestação política do trabalhador.

Um print do WhatsApp é suficiente?

O conteúdo pode ser considerado, mas deve ser analisado junto com o contexto, a autoria e a integridade da conversa. “Uma captura de tela é um recorte. Ela pode não mostrar o que foi dito antes, o que aconteceu depois, quem exatamente participava daquele grupo ou até mesmo se determinada mensagem foi posteriormente apagada. Também podem existir questionamentos sobre autoria, integridade e autenticidade do conteúdo.”

Por isso, a preservação da conversa completa, com datas, horários e participantes, pode ser importante para verificar o que realmente aconteceu.

“Também é preciso diferenciar duas coisas: uma evidência ser aceita para análise e essa mesma evidência ser suficiente para provar uma acusação. Um print pode ser apresentado em um processo e ter relevância, mas seu peso dependerá do conjunto probatório", afirma.

A empresa pode ser responsabilizada dependendo das circunstâncias, mesmo que não tenha determinado formalmente o envio da mensagem. “É preciso observar qual função aquela pessoa exercia dentro da organização e de que maneira ela utilizou essa posição. Um gestor que administra uma equipe, representa a companhia perante seus subordinados.”

Também podem ser considerados o uso de canais corporativos, a relação hierárquica, possíveis consequências profissionais e a reação da empresa depois de tomar conhecimento do caso.

O que as empresas devem fazer?

Cruvinel recomenda estabelecer regras claras para a comunicação política no ambiente de trabalho e orientação específica para gestores durante o período eleitoral.

Recentemente, o MPT-SP firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com empresas que prevê medidas como orientação de gestores, fiscalização do cumprimento das regras e proibição de propaganda político-partidária nos canais corporativos.

“Os líderes precisam compreender que aquilo que dizem em um canal corporativo tem um peso diferente do que dizem em uma conversa privada entre amigos.”

Ele também defende canais de denúncia efetivos e procedimentos para preservar e analisar mensagens caso surja uma reclamação. “O melhor caminho é combinar prevenção e capacidade de apuração", finaliza.

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