Entenda as regras para quem faltou à primeira etapa da votação e pretende participar da próxima
Camilly Rosaboni
Eleitor que faltou ao 1º turno pode votar no segundo turno | Distribuição/Paulo Pinto/Agência Brasil
Eleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas neste domingo (4), no 1º turno das Eleições 2026, podem votar normalmente no 2º turno, marcado para 25 de outubro, caso haja. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.
Isso acontece porque, para fins de comparecimento às urnas, a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Portanto, quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar no 2º turno mesmo que não tenha participado do 1º.
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Quem não votar em nenhum dos turnos, no entanto, precisa justificar a ausência. Para as Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Nos casos em que a justificativa é apresentada depois da votação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento será encaminhado para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
A justificativa é válida somente para o turno em que a pessoa não votou. Assim, quem deixar de votar também no 2º turno, caso haja, terá de apresentar uma nova justificativa, dentro do prazo de 60 dias após a votação.
O que acontece com quem não justificar a ausência
Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo ou for indeferida, a eleitora ou o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa de até R$ 3,51 por turno em que não votou.
A ausência a três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou quitar as multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Como cada turno conta como uma eleição, faltar aos dois turnos de uma mesma eleição já representa duas ausências para essa contagem.
Com o título cancelado, o eleitor fica sujeito a algumas restrições enquanto não regularizar a situação. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público, além de outras restrições previstas pela Justiça Eleitoral.
*Sob supervisão
Não votou no 1º turno? Saiba se pode votar no 2ºEntenda as regras para quem faltou à primeira etapa da votação e pretende participar da próximaEleições2026-10-05T12:12:39.278ZEleitoras e eleitores que não puderam comparecer às urnas neste domingo (4), no 1º turno das Eleições 2026, podem votar normalmente no 2º turno, marcado para 25 de outubro, caso haja. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda. Isso acontece porque, para fins de comparecimento às urnas, a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Portanto, quem estiver com o título eleitoral regular poderá votar no 2º turno mesmo que não tenha participado do 1º. 🤳 Notícias em primeira mão: baixe nosso aplicativo gratuito e leve o jornalismo do SBT News com você, onde estiver! . Quem não votar em nenhum dos turnos, no entanto, precisa justificar a ausência. Para as Eleições 2026, o prazo termina em 3 de dezembro. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral. Nos casos em que a justificativa é apresentada depois da votação, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência. O requerimento será encaminhado para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. A justificativa é válida somente para o turno em que a pessoa não votou. Assim, quem deixar de votar também no 2º turno, caso haja, terá de apresentar uma nova justificativa, dentro do prazo de 60 dias após a votação. O que acontece com quem não justificar a ausência Se a justificativa não for apresentada dentro do prazo ou for indeferida, a eleitora ou o eleitor ficará em débito com a Justiça Eleitoral e deverá pagar uma multa de até R$ 3,51 por turno em que não votou. A ausência a três eleições consecutivas, sem apresentar justificativa ou quitar as multas correspondentes, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. Como cada turno conta como uma eleição, faltar aos dois turnos de uma mesma eleição já representa duas ausências para essa contagem. Com o título cancelado, o eleitor fica sujeito a algumas restrições enquanto não regularizar a situação. Entre elas estão a impossibilidade de obter passaporte, renovar matrícula em estabelecimento oficial de ensino e tomar posse em concurso público, além de outras restrições previstas pela Justiça Eleitoral. *Sob supervisão São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/eleicoes/nao-votou-primeiro-turno-pode-votar-segundo-turno