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Ministro do TSE manda remover aúdio de 'Tropa do Flávio'

Tribunal acolhe liminar da campanha de Lula e determina remoção de áudio sobre suposta fraude em urnas, publicado em canal de WhatsApp de Flávio Bolsonaro

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Antonio Souza, José Matheus Santos
Nikolas Ferreira (PL-MG), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Tarcísio de Freitas (Republicanos) em ato na Avenida Paulista | Reprodução/YouTube

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O corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Villas Bôas Cueva, acolheu, nesta sexta-feira (23), pedido liminar em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a campanha do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para determinar a remoção de um áudio atribuído ao deputado federal Gustavo Gayer. Na gravação, afirmava-se que mesários estariam votando no lugar de eleitores que faltaram às urnas. O alvo do processo é o canal público de WhatsApp denominado "Tropa do Flávio", onde o áudio foi divulgado.

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A ação foi apresentada pela coligação do presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Em sua decisão, o ministro classificou a gravação como potencialmente enganosa e proibiu a circulação do conteúdo, determinando o bloqueio de qualquer nova postagem de teor semelhante.

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Segundo os advogados da campanha petista, o espaço digital, criado em 6 de outubro de 2026 para mobilizar apoiadores na reta final do pleito, vem sendo utilizado para divulgar vídeos, áudios e montagens com o objetivo de desgastar a imagem de Lula.

Além do áudio, entre os pontos questionados, a campanha cita publicações que ligariam o petista a facções criminosas, declarações fora de contexto, menções ao Primeiro Comando da Capital (PCC), material associado ao empresário Daniel Vorcaro e ataques sobre segurança pública e temas religiosos.

Prazo de duas horas e multa de R$ 100 mil

A decisão judicial deu ordem direta à empresa Meta, dona do WhatsApp, e aos administradores do canal para que retirem a gravação do ar no prazo máximo de duas horas após a notificação oficial.

O texto também impede que o mesmo áudio, ou conteúdos semelhantes, volte a ser publicado no aplicativo ou em qualquer outra página controlada pelos responsáveis.

Para garantir que a ordem seja cumprida imediatamente, o ministro fixou penalidades financeiras:

  • Multa de R$ 100 mil por hora de atraso caso a gravação continue disponível após o prazo de duas horas;
  • Multa de R$ 100 mil por cada nova publicação caso o conteúdo proibido volte a circular na internet.

Canal do WhatsApp não foi suspenso

Apesar de atender ao pedido de retirada do áudio, o ministro do TSE rejeitou a solicitação da campanha adversária para derrubar todo o canal "TROPA DO FLÁVIO" de forma imediata. O magistrado destacou que a suspensão total de um canal é uma medida extrema e excepcional, pois acabaria censurando também mensagens e manifestações políticas legítimas dos apoiadores.

No entanto, a Justiça Eleitoral deixou um aviso formal aos organizadores: se houver repetição de publicações ilegais ou descumprimento de decisões judiciais, o canal poderá ser suspenso temporariamente.

Os investigados terão prazo de cinco dias para apresentar defesa prévia. O processo seguirá em tramitação com a coleta de provas, manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) e julgamento pelo plenário do tribunal, que decidirá se confirma as medidas urgentes.

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