Eleições 2024: Prisão de eleitores fica restrita a partir desta terça (1º)
Mas há exceções para prisão em flagrante; sentença condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto
Igor Cardim
A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno do pleito municipal, eleitores não podem ser presos ou detidos em todo país. A medida vale até o dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições.
A proibição de prisão para mesários e candidatos já está valendo desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes da eleição. O código eleitoral prevê três casos de exceções: prisões por crimes cometidos em flagrante delito; caso haja sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.
Toda detenção durante o período eleitoral é avaliada por um juiz competente. O magistrado avalia a legalidade da prisão e o cumprimento das regras para este período. Caso a prisão não se adeque à legislação, cabe ao juiz fazer o relaxamento da sentença e a liberação do suspeito.
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Segundo turno
Nos municípios onde houver segundo turno, a restrição para prisão vale entre os dias 22 e 29 de outubro. A segunda rodada do pleito está marcado para o dia 27. Neste ano, o Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar. Serão escolhidos novos ocupantes para os cargos de vereador, vice-prefeito e prefeito em 5.569 municípios.