Candidatos que disputam 2º turno só podem ser presos em flagrante
Imunidade ficará em vigor até 29 de outubro para "manter o equilíbrio na disputa"
A prisão ou detenção de candidatos que disputam o segundo turno das eleições municipais está restrita desde o último sábado (12). A norma, prevista no Código Eleitoral, visa "garantir o equilíbrio da disputa" e o "exercício pleno" das atividades de campanha dos políticos, exceto em casos de prisão em flagrante ou por crimes inafiançáveis.
Segundo a legislação, a medida ficará em vigor até 48 horas após o segundo turno, ou seja, até o dia 29 de outubro. Até lá, qualquer candidato detido deverá ser conduzido a um juiz para verificar a legalidade da ação. Em caso de irregularidade, a prisão será cancelada e o responsável pela detenção poderá ser responsabilizado.
A chamada "imunidade eleitoral" também vale para integrantes das mesas receptoras (mesários) e fiscais de partido que, durante o exercício das funções, não poderão ser detidos, exceto no caso de flagrante.
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A norma se aplica ainda para eleitores, mas com um intervalo menor, de cinco dias até 48 horas depois da realização do segundo turno das eleições. Neste caso, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.
Segundo turno em 51 municípios
Ao todo, 51 cidades, sendo 15 capitais, terão o segundo turno para prefeito e vice-prefeito no dia 27 de outubro. A votação será realizada em todo o país, das 8h às 17h, de acordo com o horário de Brasília (DF), e mobilizará 15 candidatas e 87 candidatos à chefia do Executivo municipal. Destes, 16 disputam a reeleição nas cidades.