Candidatos às eleições municipais têm até sexta (13) para prestar contas ao TSE; entenda
Relatório deve conter informações de valores recebidos e gastos para custear campanha
Começou nesta segunda-feira (9) o prazo para candidatos e partidos que disputarem as eleições municipais de 2024 enviarem as prestações de contas de campanhas à Justiça Eleitoral. Esse detalhamento deve ser feito até a próxima sexta-feira (13).
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Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a documentação deve ser registrada em um sistema eletrônico. O material deve incluir todas as movimentações financeiras realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.
Como funciona?
O relatório serve para que os candidatos mostrem com detalhes à Justiça Eleitoral as verbas recebidas, incluindo doações, para o financiamento da campanha, sejam elas públicas ou privadas. Além das verbas, a prestação de contas deve indicar em quais ações os partidos e candidatos empregaram os recursos.
Para o TSE, os gastos eleitorais que devem constar na descrição vão desde as despesas com a produção de material impresso (como adesivos e folhetos) aos custos com elaboração de páginas na internet e impulsionamento de conteúdos (publicações pagas).
Outros gastos que devem constar no relatório são:
+ Aluguel de espaços para atos de campanhas eleitorais;
+ Despesas do comitê de campanha e pagamento de prestadores de serviço;
+ Aluguel, montagem e operação de carros de som;
+ Promoção de eventos relacionados à candidatura, bem como a produção de programas veiculados em rádio, TV e internet.
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Com a prestação de contas, os cidadãos ficam sabendo detalhadamente quais doações o candidato recebeu para a campanha e quais recursos do Fundo Partidário e Fundo Eleitoral foram utilizados.
Além disso, se houver desistência ou substituição da candidatura, deve ser informado quanto recebeu ou gastou no período de participação do processo eleitoral, mesmo se o candidato não tiver feito campanha.
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