Eleições

Ano eleitoral proíbe novos programas sociais; entenda regra

Especialista diz que legislação eleitoral impede criação e distribuição de benefícios com potencial de influenciar eleitores durante o ano da eleição

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André Barbeiro , Lívia Zanolini
03/07/2026, 15:20 • Atualizado em 03/07/2026, 15:54
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O presidente Lula durante agenda de eventos em Santa Catarina | Ricardo Stuckert/PR

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A criação e a ampliação de programas sociais em ano eleitoral podem configurar irregularidade e até resultar em cassação de mandato e inelegibilidade dos responsáveis. O alerta foi feito pela advogada especialista em direito eleitoral e cientista política Gabriela Rollemberg, em entrevista ao News Manhã, nesta sexta-feira (3).

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Segundo a especialista, a Lei das Eleições estabelece uma série de restrições para impedir o uso da máquina pública com finalidade eleitoral. Entre elas, está a proibição da criação ou distribuição de benefícios sociais que não tenham sido previstos em lei e executados no exercício anterior ao da eleição.

"Para que haja distribuição de benefícios no ano da eleição, é preciso que esses programas já estivessem previstos em legislação anterior, com execução orçamentária iniciada antes do ano eleitoral. O objetivo é impedir o uso da máquina pública para obter vantagem nas urnas", explicou.

De acordo com Gabriela, qualquer iniciativa que possa ser interpretada como uma tentativa de conquistar apoio eleitoral por meio da concessão de novos benefícios pode ser questionada pela Justiça Eleitoral.

A especialista ressaltou, no entanto, que a vedação não impede a continuidade de programas sociais já existentes. O que a legislação busca evitar é a criação de novas políticas públicas ou a ampliação de benefícios com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral.

Gabriela ainda explica que o descumprimento dessas regras pode levar à abertura de ações na Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico e uso indevido da máquina pública. Dependendo da gravidade da infração e das provas apresentadas, as sanções podem incluir multa, cassação do registro ou do mandato e até a declaração de inelegibilidade do candidato responsável.

Restrições começam a valer

A entrevista também abordou as restrições que passam a vigorar a partir desta sexta-feira (3), exatamente três meses antes do primeiro turno das eleições.

Nesse período, candidatos à reeleição ficam impedidos de participar de inaugurações de obras públicas e os governos não podem divulgar publicidade institucional, salvo em casos excepcionais, como situações de emergência, calamidade pública ou campanhas de utilidade pública autorizadas pela Justiça Eleitoral.

Segundo Gabriela Rollemberg, essas regras têm como objetivo preservar a igualdade entre os candidatos e impedir que quem ocupa cargos públicos utilize a estrutura do Estado para obter vantagem na disputa.

Ela também lembrou que o calendário eleitoral prevê o início das convenções partidárias entre 20 de julho e 5 de agosto. O prazo para registro das candidaturas termina em 15 de agosto, enquanto a campanha eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto, quando os candidatos passam a poder pedir votos e realizar atos oficiais de campanha dentro das regras estabelecidas pela legislação.

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