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Eleições

Moraes manda Defesa entregar relatório de eventual auditoria das urnas

Prazo dado pelo presidente do TSE para que documentação seja apresentada foi de 48 horas

Imagem da noticia Moraes manda Defesa entregar relatório de eventual auditoria das urnas
Determinação foi do presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes | Nelson Jr./SCO/STF
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, determinou que o Ministério da Defesa apresente a cópia do relatório de eventual auditoria das urnas eletrônicas. O prazo dado para entrega do documento foi de 48 horas. 

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A decisão de Moraes foi dada em resposta a uma representação eleitoral feita pelo partido Rede Sustentabilidade e o ministro ordenou também que a fonte de custeio seja detalhada:  

Nesse contexto e considerando as informações contidas na Representação, DETERMINO:

a) ao Ministério da Defesa que, no prazo de 48 (quarenta e oito horas) preste as devidas informações, mediante a apresentação de cópia dos documentos existentes sobre eventual auditoria das urnas, com a correspondente fonte do recurso empregado.

b) a citação do investigado para que apresente defesa, no prazo de 5 dias.

Sobre a questão do financiamento da auditoria, Moraes destacou que é preciso seguir o que está definido em uma resolução do TSE:

b. a referida auditoria, se autorizada, não pode ser financiada com recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou com recursos públicos do Fundo Partidário, uma vez que a sua intenção já manifestada é descredenciar a legitimidade do processo eleitoral, em evidente desvio de finalidade;

O presidente do TSE dá também o prazo de 5 dias para que o presidente Jair Bolsonaro (PL) apresente sua defesa sobre o tema e cita "as notícias de realização de auditoria das urnas pelas Forças Armadas, mediante entrega de relatório ao candidato à reeleição": 

Por outro lado, as notícias de realização de auditoria das urnas pelas Forças Armadas, mediante entrega de relatório ao candidato à reeleição, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder.

Leia a íntegra da decisão:

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