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Veja o que você precisa saber para votar neste domingo (2.out)

Celular na cabine é proibido; bermuda e chinelo estão liberados assim como bandeiras e broches de candidatos

Veja o que você precisa saber para votar neste domingo (2.out)
mesário e eleitor votando
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Para garantir o direito constitucional ao voto, neste domingo (2.out), o eleitor precisa estar atento a algumas regras da Justiça Eleitoral. Antes de tudo, para votar, é necessário apresentar apenas um documento de identificação oficial com foto. A apresentação do título de eleitor não é obrigatória. Então, antes de sair de casa, veja se você está levando um dos documentos aceitos. Entre as opções estão: carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), identidade social, passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho ou outro documento de valor legal com foto. Também é possível votar com a versão digital do título, obtida no e-Título, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral. Se você já fez a biometria e a sua foto já aperece por lá, tudo certo. Nesse caso, basta levar apenas o documento digital. 

O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e pessoas com 16 e 17 anos. Mas será que eu posso votar com a camisa da seleção brasileira? 

De roupas a manifestações ideológicas, passando pelo uso das colas com os nomes dos candidatos, as dúvidas dos eleitores ainda são inúmeras. 

Este ano também traz novidades em relação ao uso do telefone celular na cabine de votação e ao horário do voto, que foi unificado em todo o país seguindo o horário de Brasília. As medidas foram alteradas em resoluções recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mas o que pode e o que não pode? Quais são as novas regras? Confira abaixo.

+ Mesários não poderão usar camisetas da seleção brasileira. Entenda

+ Como acompanhar os resultados da eleição?

Onde votar

Para conferir o seu local de votação, antes de sair de casa, você pode verificar de três maneiras: pelo aplicativo e-Título, pelo portal do TSE ou pelo Tira Dúvidas do tribunal WhatsApp. 

Pelo e-Título basta entrar no aplicativo e no menu principal clicar em "Onde Votar". Uma nova tela se abrirá com os dados sobre a seção, zona e o respectivo endereço. 

No site do TSE é só colocar os dados pessoais como nome completo, CPF, data de nascimento, no item "Onde Votar" do Autoatendimento do Eleitor. Basta clicar aqui: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/

Pelo tira dúvidas do tribunal é bem fácil. Basta enviar um "oi" para o número +55 61 99637-1078 no WhatsApp. 

Não cadastrei a biometria, posso votar?
Pode.  Quem está com o cadastro eleitoral regular, mesmo quenão tenha coletado os dados biométricos, poderá votar normalmente. Basta levar o título de eleitor ou apresentar o e-Título e um documento oficial com foto. 

Posso votar de bermuda?
Pode. Não existe uma roupa específica exigida pela Justiça Eleitoral. Portanto bermudas, camisetas e chinelos são permitidos. No entanto, é proibido entrar nas zonas eleitorais sem camisa ou trajando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga. 

Posso usar a camisa do meu candidato?
Pode. É permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisas do candidato. O eleitor está autorizado a manifestar a sua convicção política-ideológica de forma individual e silenciosa. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.

Boca de urna
Para não configurar boca de urna ou caracterizar propaganda, não se pode formar aglomeração com pessoas uniformizadas com identificação de um candidato. Também é proibida a distribuição de panfletos (conhecidos por santinhos) e outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.

+ Na reta final antes do pleito, saiba o que configura crime eleitoral

Posso levar a cola para não errar?
Pode. Nas eleições de domingo, cada eleitor terá que digitar nas urnas os números de cinco candidatos. Para evitar erros, a Justiça Eleitoral inclusive disponibilizou na internet um modelo de cédula para o eleitor imprimir, preencher e levar no dia da votação. É a cola eleitoral. O link para a impressão é este aqui: https://www.justicaeleitoral.jus.br/cola-eleitoral-eleicoes-2022/

Ordem de votação

Neste ano os eleitores vão escolher cinco candidatos, nesta ordem: deputado federal (com quatro dígitos); deputado estadual ou distrital - no caso dos eleitores do Distrito Federal - (com cinco dígitos); senador (com três dígitos); governador (com dois dígitos); e por último, presidente da República (com dois dígitos). 

Nestas eleições para os cargos de deputado federal e estadual (ou distrital), você pode votar apenas na legenda. Funciona assim: os dois primeiros números a serem digitados na urna desses cargos são os números do partido. Ao votar você pode digitar apenas esses números e parar por aí, apertando a tecla confirma duas vezes. Assim o voto será computado para o partido. Quanto mais votos a legenda receber, mais vagas vai ter nas casas legislativas. 

Novidades 

Celulares não entram na cabine
Ao contrário dos anos anteriores, no pleito de 2022 o uso de celulares na cabine de votação foi proibido pelo Tribunal Superior Eleitoral no início de setembro. O aparelho, no entanto, pode ser levado até o local de voto para mostrar o e-Título, mas não poderá ficar no bolso do eleitor, por exemplo. O aparelho deve ficar sob  a guarda dos mesários. Após votar, o eleitor pega o celular de volta. 

A medida foi editada para reprimir a violação do sigilo do voto, coação do eleitor e tentativa de gravar a votação para difundir tese de fraude nas urnas eletrônicas.

Horário de votação

Neste ano, pela primeira vez, todas as seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h seguindo o horário de Brasília. Cidades em fusos diferentes, portanto, devem se adequar ao horário da capital federal. A determinação atinge todos os municípios do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima.

+ Eleições: votação seguirá horário de Brasília pela 1ª vez; entenda

Porte de armas

Também estão proibidos neste ano, o transporte e a posse de armas pelos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) na véspera, no dia e no pós-eleição.

O novo texto do TSE proíbe que pessoas portando armas de fogo -- sejam elas civis (ainda que tenham porte de arma) ou integrantes das forças de segurança que não estejam em serviço junto à Justiça Eleitoral -- se aproximem a menos de 100 metros das seções eleitorais. A exceção é apenas para quando agentes de segurança (em atividade geral de policiamento no dia das eleições) forem votar.

+ TSE tem site para eleitor fiscalizar gastos de candidatos e partidos

+ Quem são os 156 milhões de eleitores aptos a votar neste domingo

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