TSE nega candidatura de Roberto Jefferson à Presidência
Corte eleitoral vetou pedido, citando corrupção passiva; PTB terá dez dias para apresentar um novo nome
Lis Cappi
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vetou, nesta 5ª feira (1º.set), a candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Cotado como o nome do Partido Trabalhista Brasileiro, a solicitação foi negada por corrupção passiva. O nome apresentado para vice, Kelmon Luis da Silva Souza -- o Padre Kelmon, que é da mesma agremiação -- foi autorizado.
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A decisão para que Roberto Jefferson esteja inelegível até dezembro de 2023 foi unânime entre os ministros da Corte eleitoral. Caso o PTB queira apresentar um novo nome para a disputa ao Planalto, deverá protocolar pedido em um prazo de até dez dias.
Em agosto, Roberto Jefferson teve pedidos de repasses do Fundo Eleitoral e uso de horário eleitoral gratuito negados. As decisões eram provisórias.
O político cumpre prisão domiciliar desde janeiro, por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A pena está relacionada à participação em ataque a ministros do STF e instituições.
Antes dessa, ele foi condenado, em 2012, no julgamento do Mensalão. À época, deveria responder a 7 anos e 14 dias de prisão -- o que levaria a pena até 2019. Mas a medida foi cancelada por decisão do ministro Luís Roberto Barroso, do STF.
Mesmo com a pena extinta, a inelegibilidade se manteve. E foi confirmada pela Corte eleitoral até 24 de dezembro do próximo ano.