Gilmar Mendes altera regras nas eleições indiretas em Alagoas
A votação deveria ter ocorrido em 02 de maio, mas foi suspensa pela justiça
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou, na tarde desta segunda-feira (09.mai), alterações nas regras das eleições indiretas aos cargos de governador e vice-governador de Alagoas que estavam suspensas, após o Partido Progressista ter questionado o pleito no Supremo Tribunal Federal, que acolheu ao pedido para suspender as eleições indiretas.
Entre os argumentos, estão que o registro de candidatura individual e a votação em separado para os cargos de governador e vice-governador, o edital de convocação das eleições indiretas afronta ao sistema eleitoral brasileiro. Hoje, o ministro Gilmar Mendes determinou reformulação no edital e reabertura das inscrições das chapas nas eleições.
"Defiro em parte a medida cautelar requerida para conferir interpretação conforme à Constituição Federal ao item I do edital de convocação e ao art. 4º da Lei 8.576/2022, para estabelecer que o registro e a votação dos candidatos a Governador e Vice-Governador devem ser realizados em chapa única", determinou o Mendes.
Briga Jurídica
A disputa jurídica envolve nomes da política nacional, como o da família Calheiros, aliados do presidente da Câmara do Deputados, Arthur Lira e do prefeito de Maceió, João Henrique Caldas que apoiam o deputado estadual Davi Maia (União Brasil) para governador. O adversário dele - e favorito nas pesquisas - é o deputado estadual Paulo Dantas (MDB).
A judicialização começou na quarta-feira (27.abr) após o PSB conseguir uma liminar (decisão temporária) anulando a disputa. Segundo os socialistas, liderado por JHC, a realização do pleito está contrariando a Constituição Federal e Estadual. "Incompatível com os ditames das Constituições Federal e Estadual, eis que contraria as mais basilares garantias correspondentes à legitimidade do pleito", argumentou PSB/AL.
Na sexta-feira (29.abr), a Procuradoria Geral do Estado (PGE), a pedido do governador em exercício, desembargador Kléver Loureiro, presidente licenciado do TJAL, ingressou com um recurso tentando reverter a decisão de primeira instância. Entre os argumentos do Estado, estavam que a suspensão das eleições causa "grave lesão à ordem pública. Na decisão de segunda instância, o magistrado acolheu os argumentos da PGE e atacou o pedido formulado pelo PSB. " É possível perceber que, apesar de o autor ter nomeada a ação de "ação ordinária" e protocolá-la perante o juízo de primeiro grau, sob o pretexto de buscar a anulação do edital de convocação das eleições indiretas para o cargo de governador e vice-governador do estado de Alagoas, o quase pretende, na verdade, é uma autêntica declaração de inconstitucionalidade", anotou na decisão Marques. Em outro ponto, o magistrado comenta sobre os Poderes.
No sábado (30.abr), o PSB foi ao STJ tentar reverter a decisão da vice-presidência do TJAL que manteve a disputa. Mas, o STJ negou o recurso dos socialistas. "Ante o exposto, não conheço do pedido (art. 21, XIII, b, do RISTJ)", decidiu o vice-presidente do STJ, Jorge Mussi.
No domingo (1º.mai), por volta das 12h, o PP entrou com uma ADPF no STF questionando o edital e a legislação que convocou as eleições indiretas, conseguindo suspender o pleito no plantão Judiciário. No mesmo dia, o relator, ministro Gilmar Mendes, manteve suspensa as eleições e pediu informações ao Estado e para a Assembleia Legislativa de Alagoas.