RJ: Juiz barra imprensa em votação de Renata Souza
Candidata do PSOL à Prefeitura do Rio de Janeiro considera decisão "contraditória"
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A imprensa não foi autorizada a acompanhar o momento em que a candidata Renata Souza (PSOL), no Rio de Janeiro, foi votar na manhã deste domingo (15)
A decisão foi publicada em despacho pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da Zona Eleitoral 161, em Bonsucesso, na Favela da Maré.
O juiz alega que não é "oportuno e tampouco conveniente o ingresso e permanência de quaisquer outras pessoas além de eleitores e representantes de partidos políticos nos locais de votação", justificando que a presença de jornalista atrai curiosos e aglomerações. No documento, o juiz ainda afirma que os jornalistas devem ficar nas vias públicas próximo ao local de votação.
A candidata, que mora na Maré há mais de 30 anos, foi a única a ter a imprensa barrada no momento que foi registrar o voto. Renata Souza afirmou que a decisão é "contraditória", e que "liberar a filmagem em outras seções da cidade e barrar na favela é um entendimento antidemocrático".
Confira a íntegra do despacho:
"Nada a reconsiderar.
Como já afirmado, não entendo oportuno e tampouco conveniente o ingresso e permanência de quaisquer outras pessoas além de eleitores e representantes de partidos políticos nos locais de votação, notadamente equipes jornalísticas que sempre atraem a atenção dos transeuntes, fomentando aglomerações indesejáveis nos locais destinados ao livre trânsito dos cidadãos e agentes públicos à serviço da justiça eleitoral.
O relevante trabalho dos repórteres deverá ser realizado nos logradouros e vias públicas, com relação às seções eleitorais desta 161a. ZE-RJ.
Att.
Juiz Sérgio Roberto Emilio Louzada
Titular da 161a. ZE-RJ no biênio 2020/2021"
A decisão foi publicada em despacho pelo juiz Sérgio Roberto Emílio Louzada, titular da Zona Eleitoral 161, em Bonsucesso, na Favela da Maré.
O juiz alega que não é "oportuno e tampouco conveniente o ingresso e permanência de quaisquer outras pessoas além de eleitores e representantes de partidos políticos nos locais de votação", justificando que a presença de jornalista atrai curiosos e aglomerações. No documento, o juiz ainda afirma que os jornalistas devem ficar nas vias públicas próximo ao local de votação.
A candidata, que mora na Maré há mais de 30 anos, foi a única a ter a imprensa barrada no momento que foi registrar o voto. Renata Souza afirmou que a decisão é "contraditória", e que "liberar a filmagem em outras seções da cidade e barrar na favela é um entendimento antidemocrático".
Confira a íntegra do despacho:
"Nada a reconsiderar.
Como já afirmado, não entendo oportuno e tampouco conveniente o ingresso e permanência de quaisquer outras pessoas além de eleitores e representantes de partidos políticos nos locais de votação, notadamente equipes jornalísticas que sempre atraem a atenção dos transeuntes, fomentando aglomerações indesejáveis nos locais destinados ao livre trânsito dos cidadãos e agentes públicos à serviço da justiça eleitoral.
O relevante trabalho dos repórteres deverá ser realizado nos logradouros e vias públicas, com relação às seções eleitorais desta 161a. ZE-RJ.
Att.
Juiz Sérgio Roberto Emilio Louzada
Titular da 161a. ZE-RJ no biênio 2020/2021"
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