Transportar eleitores até o local da votação é crime
Restrição também vale para fornecimento de alimentos no dia da eleição
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O Código eleitoral é claro:somente a Justiça Eleitoral poderá fornecer transporte e alimentação no dia da votação.
Com a proximidade das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforça o alerta sobre as práticas e condutas que não são permitidas durante o período de votação. As restrições, estabelecidas pela legislação eleitoral, tem como principal objetivo impedir qualquer interferência feita por candidatos ou partidos na vontade do eleitor.
Entre as regras que devem ser obedecidas, estão a proibição de transportar eleitores até os locais de votação, instalação de seções eleitorais em fazendas ou propriedade rural privada e a distribuição de alimentos no dia do pleito.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, fica estabelecido que todo cidadão tem o direito de votar e escolher seus representantes por meio do voto secreto e, com isso, somente a Justiça Eleitoral tem autorização de fornecer transporte ou alimentação no dia da votação.
Além disso, é terminantemente proibido que qualquer eleitor seja impedido de comparecer ao pleito por outra pessoa. Caso seja comprovado, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção. O TSE também alerta sobre os cuidados que os candidatos devem adotar ao tentar conquistar votos. Isso porque, conforme estabelecido pela legislação, oferecer dinheiro ou doação é considerado "captação ilícita de sufrágio".
Com a proximidade das eleições municipais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reforça o alerta sobre as práticas e condutas que não são permitidas durante o período de votação. As restrições, estabelecidas pela legislação eleitoral, tem como principal objetivo impedir qualquer interferência feita por candidatos ou partidos na vontade do eleitor.
Entre as regras que devem ser obedecidas, estão a proibição de transportar eleitores até os locais de votação, instalação de seções eleitorais em fazendas ou propriedade rural privada e a distribuição de alimentos no dia do pleito.
Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 14, fica estabelecido que todo cidadão tem o direito de votar e escolher seus representantes por meio do voto secreto e, com isso, somente a Justiça Eleitoral tem autorização de fornecer transporte ou alimentação no dia da votação.
Além disso, é terminantemente proibido que qualquer eleitor seja impedido de comparecer ao pleito por outra pessoa. Caso seja comprovado, o autor do crime poderá pegar até seis meses de detenção. O TSE também alerta sobre os cuidados que os candidatos devem adotar ao tentar conquistar votos. Isso porque, conforme estabelecido pela legislação, oferecer dinheiro ou doação é considerado "captação ilícita de sufrágio".
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