Justiça nega showmício de Caetano para campanha de Manuela D'Ávila
Decisão ainda cabe recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Evento estava marcado para 7 de novembro
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A Justiça eleitoral negou nesta 5ª feira (22 out) a realização do "shomício" de Caetano Veloso para a candidatura de Manuela D'Ávila (PCdoB) à prefeitura de Porto Alegre. O evento virtual estava marcado para o próximo 7 de novembro.
Por 4 votos a 3, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) rejeitou o recurso da candidata. A decisão vale também para Guilherme Boulos (Psol), que concorre como prefeito a São Paulo. Caetano Veloso também realizaria o show para angariar fundos para sua candidatura.
O "showmício", show artístico para promover as campanhas eleitorais, foi proibido na minirreforma eleitoral de 2006. O entendimento, à época, era de que os eventos davam vantagens aos candidatos com maiores recursos, porque poderiam contratar artistass famosos.
No último 10 de outubro, o juiz Leandro Figueira Martins, da 161ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da live. A decisão atendeu ao pedido do concorrente de Manuela, o candidato Gustavo Paim (PP).
Por 4 votos a 3, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) rejeitou o recurso da candidata. A decisão vale também para Guilherme Boulos (Psol), que concorre como prefeito a São Paulo. Caetano Veloso também realizaria o show para angariar fundos para sua candidatura.
O "showmício", show artístico para promover as campanhas eleitorais, foi proibido na minirreforma eleitoral de 2006. O entendimento, à época, era de que os eventos davam vantagens aos candidatos com maiores recursos, porque poderiam contratar artistass famosos.
No último 10 de outubro, o juiz Leandro Figueira Martins, da 161ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão da live. A decisão atendeu ao pedido do concorrente de Manuela, o candidato Gustavo Paim (PP).
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