Candidato "ficha suja" de 2012 poderá participar das eleições de 2020
Decisão do TSE se baseia no adiamento das eleições por conta da pandemia, que fez com que o prazo de 8 anos, previsto por lei, fosse cumprido
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os candidatos considerados "ficha suja" na eleição de 2012 poderão concorrer em 2020, por causa do adiamento da votação. A decisão ocorreu através de uma consulta realizada pelo deputado Célio Studart (PV), que fez o questionamento se um candidato, que antes inapto pela Lei da Ficha Limpa, poderia participar da disputa eleitoral no dia 15 de novembro, nova data definida pelo Congresso.
A decisão ocorreu por quatro votos a três. Os ministros consideraram que o período de inelegibilidade acaba em 7 de outubro, oito anos depois da data do primeiro turno da eleição de 2012, e que a transferência não afeta o prazo. A emenda constitucional, promulgada pelo Congresso, adiou o primeiro turno por conta da pandemia da Covid-19, o segundo turno foi para o dia 29 de novembro.
O TSE está seguindo a recomendação feita pela área técnica do Tribunal, que diz que se o Congresso não aprovasse as candidaturas dos políticos considerados "ficha suja", já teria se manifestado com a decisão do adiamento.
A decisão ocorreu por quatro votos a três. Os ministros consideraram que o período de inelegibilidade acaba em 7 de outubro, oito anos depois da data do primeiro turno da eleição de 2012, e que a transferência não afeta o prazo. A emenda constitucional, promulgada pelo Congresso, adiou o primeiro turno por conta da pandemia da Covid-19, o segundo turno foi para o dia 29 de novembro.
O TSE está seguindo a recomendação feita pela área técnica do Tribunal, que diz que se o Congresso não aprovasse as candidaturas dos políticos considerados "ficha suja", já teria se manifestado com a decisão do adiamento.
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