As novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos.
Na prática, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha habilitada para receber pagamentos com VR ou VA, independentemente da operadora ou da bandeira. Com isso, os estabelecimentos não precisarão contratar separadamente cada empresa para aceitar diferentes cartões.
A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar as opções de uso dos benefícios e aumentar a concorrência no setor.
Para os trabalhadores, porém, não haverá alteração nas regras sobre o que pode ser comprado. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços e lanches. Já o vale-alimentação deve ser utilizado para a compra de alimentos em supermercados e mercearias.
Isso significa que o VR não poderá ser usado para fazer compras de mercado, assim como o VA não poderá ser utilizado para pagar refeições em restaurantes.
Também continuam proibidos o saque de dinheiro, as transferências para contas bancárias e os repasses de saldo para outras pessoas ou entre os dois benefícios.
Os cartões ainda não podem ser utilizados para comprar produtos que não sejam alimentos, como medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos e bebidas alcoólicas. As restrições também valem para compras feitas por aplicativos de delivery.
Programa de Alimentação do Trabalhador
O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. Atualmente, o programa é regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O PAT atende prioritariamente trabalhadores de baixa renda e possui gestão compartilhada entre os órgãos federais responsáveis pelas áreas de trabalho, tributação e saúde.
Com a entrada em vigor da interoperabilidade, a expectativa é de que os cartões de diferentes operadoras possam ser utilizados em uma rede mais ampla de estabelecimentos habilitados para receber os benefícios. Empresa e restaurantes tentam se adequar às novas regras.
VR e VA têm novas regras a partir de hoje; entendaMudança amplia a aceitação dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação; empresas e restaurantes tentam se adequar à nova medidaEconomia2026-11-07T14:42:00.889ZAs novas regras para o vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) entram em vigor neste sábado (7). A principal mudança é a interoperabilidade, que permite que cartões de diferentes operadoras sejam aceitos em uma rede maior de estabelecimentos. Na prática, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha habilitada para receber pagamentos com VR ou VA, independentemente da operadora ou da bandeira. Com isso, os estabelecimentos não precisarão contratar separadamente cada empresa para aceitar diferentes cartões. A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e busca ampliar as opções de uso dos benefícios e aumentar a concorrência no setor. Para os trabalhadores, porém, não haverá alteração nas regras sobre o que pode ser comprado. O vale-refeição continua destinado ao pagamento de refeições prontas, como almoços e lanches. Já o vale-alimentação deve ser utilizado para a compra de alimentos em supermercados e mercearias. Isso significa que o VR não poderá ser usado para fazer compras de mercado, assim como o VA não poderá ser utilizado para pagar refeições em restaurantes. Também continuam proibidos o saque de dinheiro, as transferências para contas bancárias e os repasses de saldo para outras pessoas ou entre os dois benefícios. Produtos Os cartões ainda não podem ser utilizados para comprar produtos que não sejam alimentos, como medicamentos, combustíveis, cosméticos, eletrônicos e bebidas alcoólicas. As restrições também valem para compras feitas por aplicativos de delivery. Programa de Alimentação do Trabalhador O Programa de Alimentação do Trabalhador foi criado pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976. Atualmente, o programa é regulamentado pelo Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021. O PAT atende prioritariamente trabalhadores de baixa renda e possui gestão compartilhada entre os órgãos federais responsáveis pelas áreas de trabalho, tributação e saúde. Com a entrada em vigor da interoperabilidade, a expectativa é de que os cartões de diferentes operadoras possam ser utilizados em uma rede mais ampla de estabelecimentos habilitados para receber os benefícios. Empresa e restaurantes tentam se adequar às novas regras.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/vr-e-va-tem-novas-regras-a-partir-de-hoje-entenda
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