Vale-alimentação e refeição: entenda como ficam as regras
Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) permitem que cartões de diferentes empresas funcionem nas mesmas maquininhas

Máquina de Cartão | Fernando Frazão/Agência Brasil
A partir deste mês de novembro, cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) de diferentes empresas deverão funcionar nas mesmas maquininhas de pagamento. A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e permitirá que os trabalhadores usem os benefícios em mais restaurantes, supermercados e padarias.
O governo federal anunciou as mudanças em novembro de 2025. As empresas tiveram um ano para se preparar, e o prazo para que os cartões funcionem nas diferentes redes de pagamento termina em 7 de novembro de 2026. Até essa data, alguns locais ainda poderão ter restrições para determinados cartões.
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Para quem recebe os benefícios, o valor recebido não muda e não será necessário trocar de cartão. As regras também estabelecem limites para as taxas cobradas de restaurantes e supermercados e reduzem o prazo para que esses estabelecimentos recebam o dinheiro das vendas.
O que muda para quem recebe vale-alimentação ou refeição?
Antes, cada empresa responsável pelos cartões tinha sua própria rede de restaurantes, supermercados e outros locais que aceitavam os benefícios. Isso significava que um restaurante podia aceitar o cartão de uma empresa, mas não o de outra, mesmo que os dois fossem usados para pagar refeições.
Com as novas regras, os estabelecimentos poderão aceitar cartões de diferentes empresas na mesma maquininha, sem depender apenas da rede de uma delas. Isso dará aos trabalhadores mais opções na hora de escolher onde comprar alimentos ou fazer refeições.
Veja o que muda para os trabalhadores:
- Mais lugares para usar o cartão: os benefícios poderão ser aceitos em mais restaurantes, supermercados e padarias;
- Cartões de diferentes empresas na mesma maquininha: os equipamentos preparados para receber VA e VR deverão funcionar com diferentes cartões;
- Sem troca de cartão: quem já recebe o benefício poderá continuar usando o mesmo;
- Valor mantido: as novas regras não determinam aumento nem redução do valor recebido.
Isso não significa que qualquer comércio será obrigado a aceitar vale-alimentação ou vale-refeição. A regra vale para os locais que recebem esse tipo de pagamento, e os cartões continuam destinados à compra de alimentos e refeições.
O que muda para restaurantes e supermercados?
As regras também alteram quanto as empresas responsáveis pelos cartões podem cobrar dos estabelecimentos e o prazo para o pagamento das vendas. Essas mudanças começaram a valer em fevereiro de 2026, antes da integração completa das maquininhas.
Veja as principais regras:
- Taxa máxima de 3,6%: limite que pode ser descontado de cada venda feita com vale-alimentação ou vale-refeição;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: uma das taxas cobradas nas operações com os cartões. Esse percentual já está incluído no limite de 3,6% e não pode ser cobrado a mais;
- Pagamento em até 15 dias corridos: prazo máximo para restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos receberem o dinheiro das vendas. Antes, a espera era de cerca de 30 dias, em média;
- Sem cobranças extras: as empresas responsáveis pelos cartões não podem exigir taxas adicionais além das permitidas pelas regras.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as alterações buscam diminuir os custos dos estabelecimentos e aumentar a concorrência entre as empresas que oferecem os benefícios.
Além das regras de pagamento, empresas e profissionais inscritos no PAT precisam atualizar seus dados no novo sistema do programa. O cadastro é obrigatório para:
- Empresas que oferecem os benefícios aos funcionários;
- Empresas responsáveis pelos cartões e pelo cadastro dos locais que os aceitam;
- Empresas que fornecem refeições e alimentação aos trabalhadores;
- Nutricionistas responsáveis pelo programa.
A atualização deve ser feita pelo sistema Novo PAT, do MTE. Os trabalhadores que recebem vale-alimentação ou vale-refeição não precisam fazer esse cadastro.
O que continua proibido comprar com os benefícios?
O vale-alimentação e o vale-refeição continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e ao pagamento de refeições. Mesmo com mais locais aceitando os cartões, o dinheiro não poderá ser usado para despesas como medicamentos em farmácias, academias, cursos e planos de saúde.
As regras também proíbem o uso dos benefícios para receber dinheiro de volta nas compras, conhecido como cashback, ou para pagar outros serviços que não estejam relacionados à alimentação.
Também não será permitido sacar o saldo dos cartões ou trocar o benefício por dinheiro. As mudanças alteram a forma como os pagamentos são feitos, mas não a finalidade do vale-alimentação e do vale-refeição.
O que é o Programa de Alimentação do Trabalhador?
Criado em 1976, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) busca melhorar a alimentação dos trabalhadores brasileiros, principalmente daqueles que recebem salários menores.
Atualmente, o MTE diz que mais de 21,5 milhões de trabalhadores são atendidos pelo programa. Cerca de 86% deles recebem até cinco salários mínimos, e aproximadamente 300 mil empresas participam do PAT.
Pelo programa, as empresas podem oferecer vale-alimentação, vale-refeição, refeições prontas ou alimentação no próprio local de trabalho. Aquelas que cumprem as regras também podem ter direito a descontos em impostos.















