Veja como botar em dia dívidas de impostos sem juros e multas
Contribuintes que têm impostos federais em atraso podem aderir ao programa de quitação da Receita Federal nesta 6ª feira (5.dez)
Guto Abranches
A partir desta sexta-feira (5.jan), os contribuintes com débitos não declarados à Receita Federal (RFB) podem aderir ao novo programa de quitação dessas pendências. O nome é complicado - Autorregularização Incentivada - mas dá pra traduzir de um jeito mais simples: quem estiver em dívida, declara os valores e espécies de tributos em aberto, preenche um formulário eletrônico e pode ter direito a pagar o saldo até sem nenhuma cobrança de juros ou multas. E parcelado.
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Início
Por um problema técnico, admitido pela RFB, o formulário para adesão ao programa de autorregularização incentivada estará disponível a partir de 05.01.2024. O início da adesão nesta data não compromete os incentivos concedidos pelo programa - uma vez que, originalmente, o sistema estaria apto a receber adesões a partir de 02/01/2024.
O que é o programa?
A autorregularização foi instituída pela Lei nº 14.740 de 29 de novembro de 2023. A regulamentação saiu agora, no final de dezembro, através da Instrução Normativa RFB Nº 2.168. É um programa para que devedores da RFB ponham em dia duas dívidas em impostos federais. E com vantagens.
Quem pode participar?
Todos os contribuintes brasileiros que tiverem débitos em impostos federais não quitados ou declarados até 30/11/2023 ou constituídos a partir desta data e até o dia 01/04/2024.
Como é o passo a passo?
A adesão deverá ser efetuada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) que é o atendimento virtual da Receita (veja reprodução abaixo). Pra isso é preciso ter cadastro no gov.br, o cadastro dos programas do Governo Federal. Os requerimentos estão disponíveis no site da RFB na Internet.
Quais tributos podem ser incluídos?
O programa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, incluídos os créditos tributários - que, neste caso, podem entrar como forma de abatimento do montante da dívida. Importante observar as datas dos tributos em aberto: não constituídos até 30/11/2023; e constituídos no período entre 30/11/2023 até 01/04/2024). A exceção são os impostos originários do sistema do Simples Nacional, que não podem ser incluídos como débitos para adesão ao programa.
Quais as condições?
O preenchimento do formulário para adesão implica confissão irrevogável da dívida e aceitação de que as comunicações e notificações serão enviadas por meio do e-CAC (digital). Para dar início ao programa, o contribuinte terá de pagar 50% do valor devido no total da dívida, a título de entrada. O saldo remanescente deverá ser pago em até 48 prestações.
Abatimentos
A favor do contribuinte devedor, poderão ser utilizados créditos que ele tenha a receber do governo federal, que tenham origem na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e que tenham sido cobrados a mais pela RFB. Entram ainda nesta disponibilidade créditos de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros. Estes créditos serão limitados a 50% do total da dívida em aberto.
Exclusão
Em caso de atraso de 3 parcelas consecutivas do programa, ou ainda 6 alternadas ou 1 parcela - no caso de ser a última - pode haver a rescisão contratual. Em último caso, ocorre a exclusão do contribuinte do programa.