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Veja como botar em dia dívidas de impostos sem juros e multas

Contribuintes que têm impostos federais em atraso podem aderir ao programa de quitação da Receita Federal nesta 6ª feira (5.dez)

Veja como botar em dia dívidas de impostos sem juros e multas
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A partir desta sexta-feira (5.jan), os contribuintes com débitos não declarados à Receita Federal (RFB) podem aderir ao novo programa de quitação dessas pendências. O nome é complicado - Autorregularização Incentivada - mas dá pra traduzir de um jeito mais simples: quem estiver em dívida, declara os valores e espécies de tributos em aberto, preenche um formulário eletrônico e pode ter direito a pagar o saldo até sem nenhuma cobrança de juros ou multas. E parcelado.

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Início

Por um problema técnico, admitido pela RFB, o formulário para adesão ao programa de autorregularização incentivada estará disponível a partir de 05.01.2024. O início da adesão nesta data não compromete os incentivos concedidos pelo programa - uma vez que, originalmente, o sistema estaria apto a receber adesões a partir de 02/01/2024.

O que é o programa?

A autorregularização foi instituída pela Lei nº 14.740 de 29 de novembro de 2023. A regulamentação saiu agora, no final de dezembro, através da Instrução Normativa RFB Nº 2.168. É um programa para que devedores da RFB ponham em dia duas dívidas em impostos federais. E com vantagens.

Quem pode participar?

Todos os contribuintes brasileiros que tiverem débitos em impostos federais não quitados ou declarados até 30/11/2023 ou constituídos a partir desta data e até o dia 01/04/2024.

Como é o passo a passo?

A adesão deverá ser efetuada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) que é o atendimento virtual da Receita (veja reprodução abaixo). Pra isso é preciso ter cadastro no gov.br, o cadastro dos programas do Governo Federal. Os requerimentos estão disponíveis no site da RFB na Internet.

receita.png
receita.png

Quais tributos podem ser incluídos?

O programa abrange todos os tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, incluídos os créditos tributários - que, neste caso, podem entrar como forma de abatimento do montante da dívida. Importante observar as datas dos tributos em aberto: não constituídos até 30/11/2023; e constituídos no período entre 30/11/2023 até 01/04/2024). A exceção são os impostos originários do sistema do Simples Nacional, que não podem ser incluídos como débitos para adesão ao programa.

Quais as condições?

O preenchimento do formulário para adesão implica confissão irrevogável da dívida e aceitação de que as comunicações e notificações serão enviadas por meio do e-CAC (digital). Para dar início ao programa, o contribuinte terá de pagar 50% do valor devido no total da dívida, a título de entrada. O saldo remanescente deverá ser pago em até 48 prestações.

Abatimentos

A favor do contribuinte devedor, poderão ser utilizados créditos que ele tenha a receber do governo federal, que tenham origem na Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e que tenham sido cobrados a mais pela RFB. Entram ainda nesta disponibilidade créditos de precatórios, próprios ou adquiridos de terceiros. Estes créditos serão limitados a 50% do total da dívida em aberto.

Exclusão

Em caso de atraso de 3 parcelas consecutivas do programa, ou ainda 6 alternadas ou 1 parcela - no caso de ser a última - pode haver a rescisão contratual. Em último caso, ocorre a exclusão do contribuinte do programa.

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