Economia

Senacon determina medidas contra o BRB por débito automático e retenção de dinheiro em contas destinadas a salários

Nota divulgada no Diário Oficial deu o prazo de 30 dias para a comunicação individualizada com os clientes, e exigiu relatório pelo prazo mínimo de 12 meses

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Agência do BRB | Divulgação

A Secretária Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou medidas que deverão ser tomadas imediatamente pelo BRB, após "prática sistemática de recusa ao cancelamento de débitos automáticos" de clientes.

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A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24) e inclui, segundo a Senacon, contas destinadas ao recebimento de salários. Segundo a publicação, o "monitoramento de mercado que instruiu a Nota Técnica revelou, de forma consistente e documentada, a ocorrência de retenção integral da remuneração de correntistas por força da manutenção indevida de débitos automáticos, com comprometimento total da renda mensal e prejuízo à subsistência do consumido".

A nota entende que essa condutas "configuram mecanismo indevido de constrição patrimonial, apto a gerar e agravar quadros de superendividamento, além de restringir a autonomia e o controle do consumidor sobre sua própria renda."

+Brasil tem déficit de US$ 6,03 bi nas transações em março, diz BC Com isso, são determinadas as seguintes medidas:

  • Disponibilização em até 48 horas, em seu site, com local de destaque - o mesmo vale para o seu aplicativo - informações sobre o direito do correntista em cancelar a autorização em débito automático a qualquer momento, em especial nas transações ocorridas com o próprio BRB.
  • 30 dias para efetuar comunicação individual com cada um dos seus correntistas cadastrados no débito automático “por meio de correspondência postal ou meio equivalente, informando expressamente o direito de solicitar, a qualquer tempo, o cancelamento dessas autorizações, bem como os canais disponíveis para o exercício desse direito”.
  • Por, no mínimo 12 meses, que o BRB envie relatórios mensais contendo o número de solicitações de cancelamento de débitos automáticos recebidos, solicitações deferidas e indeferidas, razões dos eventuais deferimentos, tempo médio de atendimento e o tempo médio de efetivação dos cancelamentos.

A Senacon ainda adverte que o descumprimento das medidas pelo BRB podem ensejar a adoção de medidas sancionatórias adicionais e determina prazos para que o banco tome as medidas necessárias.

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