Economia

Justiça decreta falência da Refit após mais de 10 anos

Decisão cita perda de atividade econômica, descumprimento de obrigações e suspeitas de fraude fiscal; recuperação judicial começou em 2015

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Caio Barcellos
Justiça decreta falência da Refit | Divulgação

Justiça decreta falência da Refit | Divulgação

A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, e de outras três empresas do grupo depois de mais de uma década em recuperação judicial.

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A decisão foi tomada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, que apontou o descumprimento reiterado de obrigações tributárias e a perda de capacidade econômica das companhias como fundamentos para converter a recuperação em falência.

A sentença alcança a Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A, Gasdiesel Serviços Ltda., MG Distribuidora S.A. e Manguinhos Química S/A e determina, entre outras medidas, o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas, a arrecadação imediata dos bens e documentos e a proibição de qualquer venda ou oneração de patrimônio sem autorização judicial. As companhias também terão cinco dias para apresentar uma relação atualizada dos credores.

A recuperação judicial teve início em 2015, quando as empresas afirmaram que a alta do petróleo e do dólar havia provocado aumento de 40% no custo dos insumos, pressionado o capital de giro e comprometido as atividades.

O processo passou por sucessivas prorrogações e chegou a ser encerrado em uma decisão anterior, posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio, que considerou prematuro o fim da recuperação e determinou seu prosseguimento.

Dívidas e perda de receita

Um dos principais fundamentos utilizados pelo juiz foi o descumprimento de um parcelamento de dívidas tributárias com o Estado do Rio de Janeiro. A decisão registra que uma medida judicial que beneficiava as empresas havia sido cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, mesmo depois disso, os pagamentos não foram retomados. As parcelas em atraso já superavam R$ 80 milhões, enquanto a inadimplência havia ultrapassado 90 dias, prazo que, segundo o magistrado, permite a decretação da falência.

O processo também aponta forte deterioração das atividades da refinaria, cuja receita bruta caiu de R$ 1,312 bilhão em abril de 2025 para R$ 100,3 milhões em outubro e chegou a zero no primeiro trimestre de 2026, período em que a empresa já acumulava margens negativas e prejuízos sucessivos.

Em maio, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que o passivo tributário da refinaria havia aumentado de cerca de R$ 5 bilhões para R$ 25,7 bilhões desde o início do processo.

Controlada pelo empresário Ricardo Magro, a Refit é apontada por investigadores como o maior devedor contumaz de impostos do país, classificação associada à inadimplência tributária reiterada e de grande valor. Na Operação Sem Refino, a Polícia Federal citou dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional segundo os quais pessoas e empresas ligadas ao conglomerado acumulavam cerca de R$ 52 bilhões em débitos como devedoras principais, corresponsáveis ou solidárias.

Contudo, a sentença ressalva que é “duvidoso qualificar, legalmente, as Recuperandas, como devedoras contumazes” pelos critérios da nova legislação, embora o juiz tenha concluído que a recuperação judicial já não cumpria sua finalidade de sanear as finanças das empresas.

Segundo a sentença a qual o SBT News teve acesso, “a perpetuação de uma recuperação judicial que não cumpre sua finalidade precípua [...] não se justifica”, diante da deterioração financeira, das dívidas tributárias e da redução das atividades.

Operações e perda da autorização

A decisão também leva em consideração uma série de operações e medidas administrativas envolvendo a Refit nos últimos meses. O relatório do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Rio, citado pelo juiz, menciona as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino, além da interdição administrativa promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Segundo o relatório reproduzido na sentença, essas apurações apontaram suspeitas de um modelo de atuação baseado em sonegação e fraude fiscal estruturada, acompanhado de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para dificultar o pagamento de tributos.

Na Operação Sem Refino, a Justiça determinou a suspensão das atividades econômicas das empresas investigadas e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros, medidas citadas pelo magistrado entre os elementos considerados no processo de falência.

Parque industrial poderá ser vendido

Com a falência, o patrimônio das empresas passa agora pela fase de arrecadação e avaliação para pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei. No caso do complexo industrial da Refinaria de Manguinhos, o juiz decidiu que os ativos não devem ser vendidos imediatamente de forma separada antes que seja determinado o estado de conservação e o valor econômico do conjunto.

A decisão considera a possibilidade de venda do parque industrial como uma unidade produtiva, em vez da alienação individual dos equipamentos, para tentar preservar o valor econômico dos ativos e ampliar o número de interessados.

O administrador judicial terá até 30 dias corridos para apresentar um relatório sobre a composição e o estado de conservação do complexo, além de, se possível, estimar seu valor e avaliar a possibilidade de alienação em conjunto.

O administrador também deverá apresentar em até 60 dias um plano detalhado para a realização dos ativos da massa falida. A sentença estabelece como referência que a venda de cada grupo de bens ocorra em prazo não superior a 180 dias depois de sua arrecadação.

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