Justiça decreta falência da Refit após mais de 10 anos
Decisão cita perda de atividade econômica, descumprimento de obrigações e suspeitas de fraude fiscal; recuperação judicial começou em 2015
Caio Barcellos
Justiça decreta falência da Refit | Divulgação
A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, e de outras três empresas do grupo depois de mais de uma década em recuperação judicial.
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A decisão foi tomada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, que apontou o descumprimento reiterado de obrigações tributárias e a perda de capacidade econômica das companhias como fundamentos para converter a recuperação em falência.
A sentença alcança a Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A, Gasdiesel Serviços Ltda., MG Distribuidora S.A. e Manguinhos Química S/A e determina, entre outras medidas, o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas, a arrecadação imediata dos bens e documentos e a proibição de qualquer venda ou oneração de patrimônio sem autorização judicial. As companhias também terão cinco dias para apresentar uma relação atualizada dos credores.
A recuperação judicial teve início em 2015, quando as empresas afirmaram que a alta do petróleo e do dólar havia provocado aumento de 40% no custo dos insumos, pressionado o capital de giro e comprometido as atividades.
O processo passou por sucessivas prorrogações e chegou a ser encerrado em uma decisão anterior, posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio, que considerou prematuro o fim da recuperação e determinou seu prosseguimento.
Dívidas e perda de receita
Um dos principais fundamentos utilizados pelo juiz foi o descumprimento de um parcelamento de dívidas tributárias com o Estado do Rio de Janeiro. A decisão registra que uma medida judicial que beneficiava as empresas havia sido cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, mesmo depois disso, os pagamentos não foram retomados. As parcelas em atraso já superavam R$ 80 milhões, enquanto a inadimplência havia ultrapassado 90 dias, prazo que, segundo o magistrado, permite a decretação da falência.
O processo também aponta forte deterioração das atividades da refinaria, cuja receita bruta caiu de R$ 1,312 bilhão em abril de 2025 para R$ 100,3 milhões em outubro e chegou a zero no primeiro trimestre de 2026, período em que a empresa já acumulava margens negativas e prejuízos sucessivos.
Em maio, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que o passivo tributário da refinaria havia aumentado de cerca de R$ 5 bilhões para R$ 25,7 bilhões desde o início do processo.
Controlada pelo empresário Ricardo Magro, a Refit é apontada por investigadores como o maior devedor contumaz de impostos do país, classificação associada à inadimplência tributária reiterada e de grande valor. Na Operação Sem Refino, a Polícia Federal citou dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional segundo os quais pessoas e empresas ligadas ao conglomerado acumulavam cerca de R$ 52 bilhões em débitos como devedoras principais, corresponsáveis ou solidárias.
Contudo, a sentença ressalva que é “duvidoso qualificar, legalmente, as Recuperandas, como devedoras contumazes” pelos critérios da nova legislação, embora o juiz tenha concluído que a recuperação judicial já não cumpria sua finalidade de sanear as finanças das empresas.
Segundo a sentença a qual o SBT News teve acesso, “a perpetuação de uma recuperação judicial que não cumpre sua finalidade precípua [...] não se justifica”, diante da deterioração financeira, das dívidas tributárias e da redução das atividades.
Operações e perda da autorização
A decisão também leva em consideração uma série de operações e medidas administrativas envolvendo a Refit nos últimos meses. O relatório do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Rio, citado pelo juiz, menciona as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino, além da interdição administrativa promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Segundo o relatório reproduzido na sentença, essas apurações apontaram suspeitas de um modelo de atuação baseado em sonegação e fraude fiscal estruturada, acompanhado de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para dificultar o pagamento de tributos.
Na Operação Sem Refino, a Justiça determinou a suspensão das atividades econômicas das empresas investigadas e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros, medidas citadas pelo magistrado entre os elementos considerados no processo de falência.
Parque industrial poderá ser vendido
Com a falência, o patrimônio das empresas passa agora pela fase de arrecadação e avaliação para pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei. No caso do complexo industrial da Refinaria de Manguinhos, o juiz decidiu que os ativos não devem ser vendidos imediatamente de forma separada antes que seja determinado o estado de conservação e o valor econômico do conjunto.
A decisão considera a possibilidade de venda do parque industrial como uma unidade produtiva, em vez da alienação individual dos equipamentos, para tentar preservar o valor econômico dos ativos e ampliar o número de interessados.
O administrador judicial terá até 30 dias corridos para apresentar um relatório sobre a composição e o estado de conservação do complexo, além de, se possível, estimar seu valor e avaliar a possibilidade de alienação em conjunto.
O administrador também deverá apresentar em até 60 dias um plano detalhado para a realização dos ativos da massa falida. A sentença estabelece como referência que a venda de cada grupo de bens ocorra em prazo não superior a 180 dias depois de sua arrecadação.
Justiça decreta falência da Refit após mais de 10 anosDecisão cita perda de atividade econômica, descumprimento de obrigações e suspeitas de fraude fiscal; recuperação judicial começou em 2015Economia2026-08-31T18:10:50.749ZA Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência da Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, e de outras três empresas do grupo depois de A decisão foi tomada pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, que apontou o descumprimento reiterado de obrigações tributárias e a perda de capacidade econômica das companhias como fundamentos para converter a recuperação em falência. A sentença alcança a Refinaria de Petróleos Manguinhos S/A, Gasdiesel Serviços Ltda., MG Distribuidora S.A. e Manguinhos Química S/A e determina, entre outras medidas, o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas, a arrecadação imediata dos bens e documentos e a proibição de qualquer venda ou oneração de patrimônio sem autorização judicial. As companhias também terão cinco dias para apresentar uma relação atualizada dos credores. A recuperação judicial teve início em 2015, quando as empresas afirmaram que a alta do petróleo e do dólar havia provocado aumento de 40% no custo dos insumos, pressionado o capital de giro e comprometido as atividades. O processo passou por sucessivas prorrogações e chegou a ser encerrado em uma decisão anterior, posteriormente cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio, que considerou prematuro o fim da recuperação e determinou seu prosseguimento. Dívidas e perda de receita Um dos principais fundamentos utilizados pelo juiz foi o descumprimento de um parcelamento de dívidas tributárias com o Estado do Rio de Janeiro. A decisão registra que uma medida judicial que beneficiava as empresas havia sido cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e que, mesmo depois disso, os pagamentos não foram retomados. As parcelas em atraso já superavam R$ 80 milhões, enquanto a inadimplência havia ultrapassado 90 dias, prazo que, segundo o magistrado, permite a decretação da falência. O processo também aponta forte deterioração das atividades da refinaria, cuja receita bruta caiu de R$ 1,312 bilhão em abril de 2025 para R$ 100,3 milhões em outubro e chegou a zero no primeiro trimestre de 2026, período em que a empresa já acumulava margens negativas e prejuízos sucessivos. Em maio, o Ministério Público do Rio de Janeiro afirmou que o passivo tributário da refinaria havia aumentado de cerca de R$ 5 bilhões para R$ 25,7 bilhões desde o início do processo. Controlada pelo empresário Ricardo Magro, a Refit é apontada por investigadores como o maior devedor contumaz de impostos do país, classificação associada à inadimplência tributária reiterada e de grande valor. Na, a Polícia Federal citou dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional segundo os quais pessoas e empresas ligadas ao conglomerado acumulavam cerca de R$ 52 bilhões em débitos como devedoras principais, corresponsáveis ou solidárias. Contudo, a sentença ressalva que é “duvidoso qualificar, legalmente, as Recuperandas, como devedoras contumazes” pelos critérios da nova legislação, embora o juiz tenha concluído que a recuperação judicial já não cumpria sua finalidade de sanear as finanças das empresas. Segundo a sentença a qual o SBT News teve acesso, “a perpetuação de uma recuperação judicial que não cumpre sua finalidade precípua [...] não se justifica”, diante da deterioração financeira, das dívidas tributárias e da redução das atividades. Operações e perda da autorização A decisão também leva em consideração uma série de operações e medidas administrativas envolvendo a Refit nos últimos meses. O relatório do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Rio, citado pelo juiz, menciona as operações Cadeia de Carbono, Poço de Lobato e, além da interdição administrativa promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo o relatório reproduzido na sentença, essas apurações apontaram suspeitas de um modelo de atuação baseado em sonegação e fraude fiscal estruturada, acompanhado de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para dificultar o pagamento de tributos. Na Operação Sem Refino, a Justiça determinou a suspensão das atividades econômicas das empresas investigadas e o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos financeiros, medidas citadas pelo magistrado entre os elementos considerados no processo de falência. Parque industrial poderá ser vendido Com a falência, o patrimônio das empresas passa agora pela fase de arrecadação e avaliação para pagamento dos credores conforme a ordem prevista em lei. No caso do complexo industrial da Refinaria de Manguinhos, o juiz decidiu que os ativos não devem ser vendidos imediatamente de forma separada antes que seja determinado o estado de conservação e o valor econômico do conjunto. A decisão considera a possibilidade de venda do parque industrial como uma unidade produtiva, em vez da alienação individual dos equipamentos, para tentar preservar o valor econômico dos ativos e ampliar o número de interessados. O administrador judicial terá até 30 dias corridos para apresentar um relatório sobre a composição e o estado de conservação do complexo, além de, se possível, estimar seu valor e avaliar a possibilidade de alienação em conjunto. O administrador também deverá apresentar em até 60 dias um plano detalhado para a realização dos ativos da massa falida. A sentença estabelece como referência que a venda de cada grupo de bens ocorra em prazo não superior a 180 dias depois de sua arrecadação.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/justica-decreta-falencia-da-refit-apos-mais-de-10-anos