Economia

Informe de rendimentos do IRPF 2026 deve ser entregue antes; entenda

Todas as fontes pagadoras, incluindo empresas, bancos e INSS precisam enviar informações de beneficiários até o último dia útil de fevereiro

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Emanuelle Menezes
23/02/2026, 18:54 • Atualizado em 27/02/2026, 14:22
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Imposto de Renda | Joédson Alves/Agência Brasil

Imposto de Renda | Joédson Alves/Agência Brasil

A contagem regressiva para a declaração do Imposto de Renda 2026 já começou. E o primeiro passo para o contribuinte é ficar atento ao prazo do informe de rendimentos, documento essencial para o preenchimento correto do IRPF.

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Em 2026, o comprovante deverá ser entregue até 27 de fevereiro, já que o dia 28 cai em um sábado. A regra determina que o envio deve ocorrer até o último dia útil do mês, explica Eduardo Ramos, especialista em Direito Tributário e sócio do escritório Peluso, Guaritá, Borges e Rezende Advogados.

A obrigação é ampla e envolve todas as fontes pagadoras. Isso significa que empregadores, instituições financeiras, corretoras, operadoras de saúde e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam enviar as informações tanto à Receita Federal quanto aos beneficiários.

Por que o prazo é tão importante?

A entrega do documento em fevereiro é indispensável porque a declaração do IRPF costuma começar em março. Segundo o especialista, o informe é peça-chave no cruzamento de dados da Receita Federal.

"As informações indicadas no informe de rendimentos são imprescindíveis para o controle do Fisco e para as pessoas físicas que receberam os rendimentos, pois elas devem ser lançadas na declaração de Imposto de Renda dos beneficiários", diz.

Ele alerta ainda para o risco da malha fina. A Receita Federal utiliza as informações para a malha fiscal das pessoas físicas e, se o informe indicar uma coisa e a declaração outra, a divergência pode gerar retenção e exigência de comprovação posterior.

O que deve constar no documento?

O informe de rendimentos 2026 se refere ao ano-calendário de 2025 (de 1º de janeiro a 31 de dezembro). De acordo com Ramos, cada fonte pagadora tem obrigações específicas:

  • Empresas: devem informar todos os rendimentos pagos, tributáveis e isentos, além do imposto retido na fonte e contribuição ao INSS;
  • Bancos: precisam declarar movimentações, aplicações financeiras e imposto retido;
  • Operadoras de saúde: devem informar valores pagos ao plano e detalhar reembolsos individualizados por profissional;
  • INSS: declara o total de benefícios pagos a aposentados e pensionistas.
"O documento é enviado ao banco de dados da Receita Federal e deve ser disponibilizado aos beneficiários, inclusive para subsidiar o preenchimento da declaração de IR", destaca o advogado.

E se o trabalhador não receber o informe?

Caso a fonte pagadora não envie o documento até 27 de fevereiro, o contribuinte deve agir rapidamente – já que a entrega é obrigatória. A multa para cada informe de rendimentos não enviado dentro do prazo pela empresa é de R$ 41,43.

Ramos recomenda formalizar o pedido. "Nesse caso, uma notificação formal é medida importante para que possa se resguardar, sem prejuízo de declarar o rendimento de acordo com os valores recebidos", diz.

Onde consultar?

Além do envio por e-mail, Correios ou intranet da empresa, o contribuinte pode acessar as informações pelo Portal e-CAC, com login Gov.br nível prata ou ouro, na área de "Consulta de Rendimentos Informados por Fontes Pagadoras".

A recomendação é guardar o documento por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode solicitar comprovação das informações declaradas.

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