Imposto de Renda 2026: investimentos isentos precisam ser declarados?
LCI, LCA e debêntures incentivadas têm isenção de IR; veja se entram na declaração


Exame.com
Investimentos como LCI, LCA e debêntures incentivadas são importantes instrumentos financeiros no Brasil, principalmente por sua eficiência tributária — já que são isentos de Imposto de Renda (IR). Mas isso não quer dizer que não é preciso declarar.
A Receita Federal acompanha a evolução patrimonial do contribuinte e qualquer discrepância com os informes de rendimentos, a declaração pode cair na malha fina.
“Vale destacar que a obrigatoriedade de declarar não está vinculada apenas à existência de ganho tributável, mas também à posse de bens e direitos e ao enquadramento nas regras gerais de entrega da declaração”, diz Marcos Vinicius Martins do Nascimento, advogado tributarista e sócio na Tahech Advogados.
Para o ano-base de 2025, exercício de 2026, ainda não foram divulgadas as regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), mas a expectativa é que sejam estabelecidas regras semelhantes às citadas abaixo.
Segundo Nascimento, para declarar corretamente LCI, LCA e debêntures incentivadas, é fundamental utilizar o informe de rendimentos fornecido pela instituição financeira (banco ou corretora).
“O documento reúne as informações necessárias, como o CNPJ da fonte pagadora, os saldos em 31 de dezembro do ano-base e os rendimentos auferidos no período”, explica.
Rendimento isento precisa declarar
Quanto à obrigatoriedade de declaração de rendimentos isentos, existem três critérios principais:
Pelo total de rendimentos isentos ou não tributáveis: se a soma de todos os rendimentos desse tipo (como LCI, LCA, debêntures, dividendos de 2025, FGTS ou poupança) for maior que R$ 200.000 no ano, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é obrigatória.
Pelo total de bens e direitos: se o patrimônio do contribuinte (imóveis, veículos, contas e investimentos) ultrapassar R$ 800.000 em 31 de dezembro, ele também deve declarar, independentemente da renda recebida.
Uma vez que o contribuinte já esteja obrigado a entregar a declaração (seja pelos critérios acima ou, por exemplo, por ter renda tributável superior ao teto de isenção), ele tem o dever de declarar qualquer saldo individual em LCI, LCA ou debênture que exceda R$ 140 em 31 de dezembro. Para montantes inferiores, o sistema da Receita Federal faculta a prestação da informação.
Como declarar rendimento isento?
É necessário reportar tanto a posição patrimonial (valores investidos) quanto os ganhos auferidos. Seguindo o layout de 2025 (que deve ser semelhante em 2026), Heitor Cesar Ribeiro, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, explica:
Para a declaração do saldo investido (principal):
- Acesse a ficha de Bens e Direitos.
- Selecione o Grupo 04 - Aplicações e Investimentos.
- Opte pelo Código 03 - Títulos isentos de tributação (aplicável a LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas).
- No campo "Discriminação", é fundamental especificar a natureza do título, bem como a razão social e o CNPJ da instituição emissora, em estrita conformidade com o informe de rendimentos fornecido pela corretora.
- Nos campos de "Situação", insira os saldos exatos apurados em 31/12 do ano anterior e 31/12 do ano-calendário de referência.
Para a declaração dos rendimentos (ganhos):
O procedimento correto é utilizar o atalho "Informar Rendimento Isento", disponível na própria interface da ficha de "Bens e Direitos", imediatamente após a inserção dos dados do principal.
O sistema fará o direcionamento automático para a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Para LCI e LCA, o padrão de classificação da Receita é o Código 12 (Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário).
Para as debêntures incentivadas, caso o preenchimento seja efetuado manualmente, utiliza-se a mesma ficha de rendimentos isentos, usualmente alocando no Código 26 - Outros (com a descrição "Rendimentos de Debêntures Incentivadas") ou seguindo rigorosamente a rubrica indicada no informe financeiro.
Informa-se, por fim, o valor total do rendimento líquido auferido no exercício.
Quem é obrigado a declarar no geral?
A entrega da Declaração de Ajuste Anual continuará sendo mandatória caso ele se enquadre em qualquer uma das outras hipóteses legais. Entre os exemplos mais comuns que atraem a obrigatoriedade estão:
Recebimento de salários, aluguéis ou pró-labore cuja soma anual ultrapasse o limite de isenção (R$ 5 mil por mês) vigente estabelecido pela Receita Federal.
Obtenção de ganho de capital sujeito à incidência do imposto na alienação de bens (como imóveis), ou a realização de operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros que superem o montante global de R$ 40.000 no ano (ou que tenham apurado ganhos líquidos sujeitos à tributação).








