Economia

Imposto de Renda 2026: como declarar investimentos?

Especialista da B3 explica como informar ações, renda fixa e criptoativos e destaca erros que podem gerar multa ou atrasar restituição

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Saiba como declarar investimentos no IR 2026 sem erros | Divulgação/Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2026 — referente ao ano-base de 2025 — já começou, mas muitos brasileiros ainda têm dúvidas sobre como declarar investimentos.

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A Receita Federal acompanha a evolução patrimonial dos contribuintes e, em caso de inconsistências com os informes de rendimentos, a declaração pode cair na malha fina. Erros no preenchimento ou omissão de informações podem gerar multas e até atrasar a restituição. A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações até o fim do prazo, em 29 de maio.

Entre as dúvidas mais comuns estão como declarar ações, renda fixa e criptoativos, além de como informar prejuízos e rendimentos isentos. O SBT News conversou com Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3, para entender as principais regras antes de enviar o documento.

Como declarar investimentos no IR 2026

Para declarar o Imposto de Renda, é necessário baixar o programa da Receita Federal e preencher os dados pessoais, além das informações de rendimentos e despesas. Quem possui conta Gov.br nível prata ou ouro também pode utilizar a declaração pré-preenchida, que importa automaticamente parte dos dados.

Para incluir investimentos, o contribuinte deve:

  • Acessar a ficha "Bens e Direitos", no grupo "Aplicações e Investimentos";
  • Informar o código do produto, a localização e o CNPJ da instituição na qual está o investimento;
  • Detalhar as informações na aba de descrição.

Os ativos possuem categorizações diferente na aba "Bens e Direitos", sendo:

  • Ações: Grupo 03, código 01;
  • ETF de Renda Variável: Grupo 07, código 06;
  • ETF de Renda Fixa: Grupo 07, código 08;
  • BDR: Grupo 04, código 04.

Os investimentos em renda fixa também devem ser declarados na aba "Bens e Direitos", conforme o tipo de ativo (como título público ou CDB), de forma individualizada por emissor. "Mas, como são sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, não impactam a apuração do Imposto de Renda anual do investidor", ressalta o especialista da B3.

Empréstimos devem ser informados na ficha "Dívidas e Ônus Reais", com o saldo devedor em 31/12 de 2024 e 2025. "Não é necessário destacar as parcelas pagas, pois a redução já fica implícita pela diferença dos saldos", diz Filipe de Deus.

Para Consórcios, use "Bens e Direitos — Grupo 99", código "05 – Consórcio não contemplado" e informe total pago no ano, mesmo sem ter recebido o bem.

Já os criptoativos e tokens devem ser declarados, na aba "Bens e Direitos", "Criptoativos", e então conforme a categoria (Bitcoin, Altcoins, Stablecoin, NFT etc.), indicando se a custódia é feita por empresa brasileira ou estrangeira.

Segundo Filipe de Deus, é fundamental revisar todas as informações antes do envio. "Importante que o contribuinte verifique se todos os rendimentos e despesas foram corretamente imputadas, bem como se a aba patrimônio foi devidamente preenchida", diz Filipe de Deus, superintendente jurídico da B3.

Investimentos isentos também devem ser declarados

Um investimento isento de Imposto de Renda é aquele em que o investidor pessoa física não paga imposto sobre o lucro obtido. Algumas aplicações são isentas de Imposto de Renda para pessoa física, como dividendos, produtos imobiliários (LCI, CRI, LH e LIG), do agronegócio (LCA, CDA, CDCA, WA, CRA e CPR), debêntures de infraestrutura e rendimentos da poupança.

Mesmo assim, esses investimentos devem ser informados na declaração, também na ficha "Bens e Direitos".

Quem é obrigado a declarar

De acordo com a Receita Federal, deve declarar quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • Teve rendimentos isentos acima de R$ 200 mil;
  • Realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro;
  • Obteve ganhos no exterior;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos.

Outras situações também podem obrigar a entrega, como renda rural, venda de bens ou posse de patrimônio acima de R$ 800 mil. "Se teve prejuízo na Bolsa, é recomendável declarar o valor, mesmo sem obrigatoriedade, para poder compensar com lucros futuros", diz Filipe de Deus.

O especialista da B3 recomenda reunir informes de rendimento de empregadores, bancos e corretoras, além de toda a documentação necessária, antes de preencher a declaração. Por fim, ele reforça a importância de revisar cuidadosamente todos os dados, mesmo no caso da declaração pré-preenchida, para evitar erros e possíveis pendências com o Fisco.

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