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Economia

Governo vai liberar FGTS do saque-aniversário; entenda todas as regras do benefício

Saiba como funciona, quais as situações e quem pode ou não sacar o Fundo de Garantia

Imagem da noticia Governo vai liberar FGTS do saque-aniversário; entenda todas as regras do benefício
Reprodução Joédson Alves/Agência Brasil
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O ministro da economia, Fernando Haddad, disse na segunda-feira (24) que o governo irá liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), de quem foi demitido mesmo tendo optado pela modalidade do saque-aniversário. A Medida Provisória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve ser anunciada na quarta-feira (26).

Atualmente, quem opta por sacar na modalidade do saque-aniversário e é demitido por justa causa fica com o saldo bloqueado por dois anos, e só recebe multa de 40%. Até o momento, não há definição sobre o desbloqueio para quem for demitido no futuro, mas Haddad confirmou que haverá uma “regra de transição” para quem optou pelo saque-aniversário.

+Haddad confirma que governo vai destravar o FGTS de quem optou pelo saque-aniversário

Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao FGTS, mas você sabe como sacar o FGTS? Entenda o que é, como funciona e quando é possível sacar o dinheiro na hora da rescisão e em outras situações.

O que é e qual o valor do FGTS?

O FGTS é um fundo criado pelo governo federal para formar uma reserva de dinheiro para o trabalhador. O depósito é feito todo mês pela empresa e não há desconto no contracheque do trabalhador.

O valor será o correspondente a 8% do total bruto das verbas salariais recebidas pelo empregado (salário, horas extras, adicional noturno, entre outras). Para os contratos de aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%.

Quando posso sacar o FGTS?

O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio;
  • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação);
  • Demissão sem justa causa;
  • Rescisão por acordo;
  • Morte do patrão e fechamento da empresa;
  • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário;
  • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais;
  • Ter idade igual ou superior a 70 anos;
  • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença;
  • Morte do trabalhador;
  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
  • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal;
  • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos;
  • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias;
  • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador.

Como sacar?

Se você está em uma das situações permitidas em Lei para sacar o FGTS, você pode acessar o App FGTS, disponível nas lojas de aplicativos para smartphone Play Store (Android) e App Store (iOS) ou ir até uma das agências da CAIXA.

Quando não é possível sacar o FGTS?

  • Pedido de demissão;
  • Demissão por justa causa;
  • Estabilidade provisória: licença-maternidade ou após acidente de trabalho.

Quem tem direito?

Todo trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.

O que é e como funciona o saque-aniversário?

Os trabalhadores podem sacar parte do dinheiro em suas contas no FGTS uma vez por ano, na modalidade chamada de saque-aniversário. Os interessados em migrar para os saques anuais terão que comunicar à Caixa.

A liberação do saque sempre ocorre no primeiro dia do mês de aniversário do trabalhador. Por exemplo, quem faz aniversário em 26 de março, o saque estará disponível a partir de 1º de março.

Qual a diferença entre contas ativas e inativas do FGTS?

Cada emprego com carteira assinada corresponde a uma conta de FGTS diferente para o trabalhador. A conta ativa, correspondente ao atual emprego, é aquela que ainda está recebendo depósitos.

As contas se tornam inativas quando o trabalhador deixa o emprego por iniciativa própria ou quando é demitido por justa causa. Quem já passou por mais de um trabalho e saiu ou foi demitido por justa causa pode ter mais de uma conta inativa.

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