Governo muda regulamentação de novos planos de previdência privada para atrair investidores
Participantes poderão optar por recebimentos em diferentes formas de renda ao mesmo tempo, agora escolhidas após a adesão
O governo federal emitiu duas novas resoluções da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que alteram as regulamentações da previdência privada no Brasil. O objetivo é tornar o investimento mais atrativo, uma vez que a mudança criará maior concorrência no mercado.
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As mudanças trazidas pelas resoluções valem apenas para novas adesões. A nº 463 de 2024 é direcionada aos chamados Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL); e a 464 de 2024, relacionada ao Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Os produtos ofertados possuem acumulação inicial para reversão em renda futura, em que a principal diferença entre eles está no tratamento tributário. Em ambos, o Imposto de Renda (IR) incide somente no processo de "resgate".
No VGBL, o IR incide apenas sobre os rendimentos; no PGBL, sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda.
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Veja as mudanças:
- Tipos de renda – poderão combinar formas de recebimento diferentes (renda mensal, acumulado, forma vitalícia e outras) e valores distintos por um período determinado, inclusive, caso opte, durante o período de acumulação; que agora pode conter intervalos. Todos os valores são calculados conforme o montante guardado;
- Portabilidade – participantes poderão comparar seguradores, obtendo melhores condições para receber o acumulado. Inclusive, podendo dividi-lo;
- Juros correntes – os beneficiários poderão usar no cálculo da renda juros coerentes com o praticado no momento de desembolso, independentemente de estarem acima ou abaixo em relação ao momento de adesão;
- Inclusão automática – determina que os planos instituídos, quando a contribuição é por parte de patrocinadores (exemplo: empresas), estabeleçam cláusulas de adesão automática de participantes (exemplo: contratados). Fica a cargo do participante a manutenção ou não do plano, e ao patrocinador, o aporte sem custo ao terceiro;
- Suitability – seguradoras devem observar o ajustamento entre o perfil dos participantes e do tipo de investimento, além de notificá-lo em caso de divergência. A exemplo, pessoas que estão próximas de se aposentarem devem ser orientadas a investimos em renda fixa, em detrimento às variáveis;
- Brecha tributária – um segurado não poderá manter valores acima de R$ 5 milhões em um plano VGBL quando seus familiares, ou o próprio, detiverem mais que 75% das cotas do fundo de investimento atrelado ao plano. Trata-se de uma movimentação do governo para barrar a estratégia de super ricos em busca de brechas tributárias após a taxação dos chamados fundos exclusivos.
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Segundo o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), planos de previdência privada contam com cerca de R$ 1,4 trilhão em investimentos acumulados.