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Governo estuda incluir taxação de jogos de azar em imposto do pecado

Bernard Appy diz que secretaria está concluindo estudo feito a pedido de parlamentares

Governo estuda incluir taxação de jogos de azar em imposto do pecado
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Além do projeto de lei que libera os jogos de azar tramitando no Congresso Nacional, o secretário especial do Ministério da Fazenda, Bernardo Appy, afirmou nesta quinta-feira (27), em entrevista à jornalista Soane Guerreiro no programa Perspectivas do SBT News, que analisa se inclui a taxação dos jogos na reforma tributária, entregue ao Congresso Nacional.

+ Regulamentação da reforma tributária deve ser votada na segunda semana de julho na Câmara, diz Lira

De acordo com Appy, alguns parlamentares estão defendendo que haja imposto seletivo sobre jogos de azar. “O próprio projeto de lei complementar [PLP 29/24] já prevê que o IBS e o CBS vão incidir sobre as apostas de cota fixa. A legislação já aprovada, que está em processo de implementação e regulamentação, já prevê uma outra contribuição de 12% sobre esses produtos. Então já existe, estamos no processo de regulamentação agora", comentou.

Ainda segundo o secretário, esse é um tema que ainda não tem decisão, é uma demanda política, mas vai entrar no debate.

+ Projeto de lei que regulamenta cassino e jogo do bicho não deve ser votado neste semestre

A taxação seria enquadrada no Imposto Seletivo — também conhecido como imposto do pecado —, que prevê a possibilidade de criação de um tributo específico para produtos e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, álcool, alimentos com alto teor de açúcar, além de veículos.

"O grande desafio é calibrar a alíquota. Se exagerar na dose, estimula o contrabando, precisa saber calibrar bem a alíquota para poder ter um sistema que seja bem desenhado", avalia o Appy.

Isso porque o projeto de lei complementar não define uma alíquota. O objetivo é determinar que as características gerais do Imposto Seletivo vão ser estabelecidas em outra lei ordinária, como base de cálculo e momento do fato gerador, sendo que cada produto tributado deve ter a sua própria lei.

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