O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou nesta quinta-feira (16) a Instrução Normativa Conjunta nº 2/SENARC/SNAS, que estabelece a suspensão ou impedimento de benefícios sociais de famílias cujos integrantes foram eleitos nas eleições de 2024. A medida vale para o Bolsa Família (PBF) e o Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), com vigência a partir de janeiro de 2025.
Conforme a Instrução Normativa, famílias beneficiárias desses programas que tenham integrantes eleitos terão os auxílios automaticamente cancelados. Além disso, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), mas ainda não contempladas pelos programas, ficam impedidas de ingressar enquanto o mandato do eleito estiver em vigor.
Os detalhes sobre os procedimentos e situações específicas estão disponíveis em anexos publicados no site oficial do MDS.
A medida é respaldada pela Lei nº 14.600/2023 e o Decreto nº 12.064/2024, e busca evitar o acúmulo indevido de benefícios sociais por pessoas eleitas para cargos públicos. A instrução normativa já está em vigor, após sua publicação no Diário Oficial da União.
Governo cancela benefícios sociais de famílias com candidatos eleitos em 2024Nova norma impede acesso ao Bolsa Família e Auxílio GásEconomia2025-01-17T12:47:39.597ZO Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou nesta quinta-feira (16) a Instrução Normativa Conjunta nº 2/SENARC/SNAS, que estabelece a suspensão ou impedimento de benefícios sociais de famílias cujos integrantes foram eleitos nas eleições de 2024. A medida vale para o Bolsa Família (PBF) e o Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), com vigência a partir de janeiro de 2025. Conforme a Instrução Normativa, famílias beneficiárias desses programas que tenham integrantes eleitos terão os auxílios automaticamente cancelados. Além disso, famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), mas ainda não contempladas pelos programas, ficam impedidas de ingressar enquanto o mandato do eleito estiver em vigor. + Os detalhes sobre os procedimentos e situações específicas estão disponíveis em anexos publicados no site oficial do MDS. A medida é respaldada pela Lei nº 14.600/2023 e o Decreto nº 12.064/2024, e busca evitar o acúmulo indevido de benefícios sociais por pessoas eleitas para cargos públicos. A instrução normativa já está em vigor, após sua publicação no Diário Oficial da União. São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/governo-cancela-beneficios-sociais-de-familias-com-candidatos-eleitos-em-2024
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