Famílias de alta renda se preparam para imposto de herança
Mudança pode elevar alíquota e base de cálculo do ITCMD, mas especialistas alertam para riscos de antecipar a sucessão patrimonial
Exame.com
Entenda como família de alta renda se preparam para aumento do imposto de herança | Agência Brasil
A reforma tributária poderá mexer com o bolso das famílias de alta renda. Isso porque há a expectativa que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — aquele cobrado sobre doações e herança — fique mais caro. Neste sentido, as famílias estão correndo contra o tempo para doar imóveis, pelo menos é o que mostram os números do Colégio Notarial do Brasil (CNB).
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Em 2023, haviam 160.860 registros de doações de propriedades, enquanto em 2024 esse número saltou para 174.493. Em 2025, recorde da série histórica, haviam 185.861 registros, um crescimento de 15%. “Muitas famílias que já pensavam em organizar seus bens decidiram antecipar a doação por receio de que o imposto fique mais caro”, diz Letícia Faria, diretora do CNB de São Paulo.
Neste ano, porém, até 1º de setembro haviam 99.688. “Não acho que o medo tenha acabado”, afirma Faria. Segundo ela, uma parte das famílias antecipou a decisão e fez a doação no ano passado. Outra parte está esperando para entender como os estados vão definir as novas alíquotas. “Além disso, ainda é cedo para afirmar que 2026 não terá um novo recorde, porque muitos atos costumam acontecer no segundo semestre”, continua.
Entram em jogo as gestoras de patrimônio. Com cerca de R$ 1,7 bilhões sob gestão de 60 famílias, a Reach Capital diz atuar na “linha de frente” com esse público de alta renda — com patrimônio acima de R$ 30 milhões.
“A gente faz aqui, para todo cliente, um processo de entender o que ele tem fora da carteira de investimentos. Muitas pessoas têm lá X dinheiro para investir no banco, mas às vezes têm 10X em participações societárias, em imóveis, em outras coisas”, diz Thiago Picanço, sócio e head de Wealth Management da Reach Capital.
Neste sentido, o que a casa tem percebido é que, sim, há uma preocupação com o aumento do imposto. “O investidor vê no jornal que está mudando o ITCMD. Se a gente ainda não falou com ele, ele vem falar com a gente. Então, estamos vendo muito movimento nessa frente para tentar reduzir as alíquotas de imposto. Ninguém gosta de pagar imposto”, comenta.
O ITCMD é um imposto estadual (estados e Distrito Federal) que incide sobre duas situações: a transmissão causa mortis (herança, ou seja, o patrimônio que a pessoa deixa ao morrer) e a doação de quaisquer bens ou direitos. Ou seja: quem recebe um bem por herança ou doação paga o imposto (em regra, o contribuinte é o herdeiro ou o donatário).
Hoje, cada estado legisla de forma própria, dentro de um limite máximo definido pelo Senado Federal, que é de 8%. Há estados em que a alíquota é fixa, como São Paulo (4%), e há outros que a alíquota pode ser progressiva, de acordo com o valor do quinhão, do legado ou da doação, como o caso do Rio de Janeiro.
“Outra característica relevante do regime atual é que a base de cálculo varia muito. Em muitos estados, imóveis eram tributados pelo valor venal de referência (aquele usado para o IPTU, quase sempre abaixo do valor real de mercado), e participações societárias pelo valor patrimonial contábil’, explica Raul Iberê Malagó, sócio do M&A/Law.
Meu pai faleceu e sua 'companheira' forjou documentos para ficar com a casa. E agora?
Esse é um dos pontos que mais mudam. Com a reforma tributária, o imposto passará a ser calculado sobre o valor de mercado. Como exemplo, um imóvel no Rio de Janeiro com o valor venal de R$ 700 mil, mas o valor de mercado de R$ 2 milhões, agora contará este último. “Hoje, tributado pela base venal, o imposto seria menor; com a base a mercado, ele pagará mais e, dependendo da faixa, a alíquota aplicada também sobe.”
Participações societárias também entram na regra: quotas e ações de empresas fechadas eram frequentemente tributadas pelo valor patrimonial contábil (patrimônio líquido). A lei agora exige avaliação a valor de mercado, admitindo metodologias como fluxo de caixa descontado. Uma empresa com R$ 2 milhões de patrimônio contábil, mas com geração de caixa que justifique R$ 8 milhões de valor de mercado, tem a base multiplicada por quatro.
Para além disso, a alíquota também pode subir, já que agora haverá a obrigatoriedade da progressividade até o teto de 8%, em vez de alíquotas fixas.
“Como funciona na prática: o imposto passa a ser calculado por faixas, no modelo do Imposto de Renda. A Lei prevê expressamente que o valor da base de cálculo é enquadrado na faixa inicial e, 'naquilo que exceder', nas faixas subsequentes. As faixas e os percentuais de cada estado, porém, serão definidos por Lei estadual”, comenta Malagó.
Há ainda o efeito combinado: nos estados progressivos, a base maior também "empurra" o contribuinte para faixas de alíquota mais altas. O aumento do imposto é duplo: mais base e percentual maior. Entram na nova regra imóveis, veículos, joias, obras de artes, participações societárias, dinheiro, aplicações financeiras, ou sejam “quaisquer bens e direitos”.
A aplicação das novas regras, porém, ainda depende de cada estado. Os governos estaduais terão de adaptar suas leis para definir como será a cobrança do imposto, incluindo as faixas de alíquotas e as isenções. Essas mudanças também precisam respeitar um prazo mínimo de 90 dias e, em regra, só podem começar a valer no ano seguinte à aprovação. Na prática, portanto, as novas regras devem começar a ter impacto para os contribuintes a partir de 2027.
Antecipar ou não a doação de imóveis?
Roberto Freitas, sócio e head da área de Wealth Planning da G5 Partners, com R$ 45 bilhões sob gestão, conta que há uma demanda muito grande por parte do público de alta renda para entender o que pode mudar. “Não necessariamente para partir para a implementação, mas para entender: ‘Essa alteração iminente do ITCMD, eu tenho algo a fazer aqui?’”, diz.
Em consenso, os especialistas ouvidos pela Exame respondem: depende. “Se você fizer uma conta puramente matemática, essa antecipação faz todo sentido”, destaca Picanço. Entretanto, segundo Freitas, a economia tributária não pode ser o único fator na decisão de seguir ou não com uma doação. “O planejamento patrimonial precisa de outros elementos para ficar de pé. A eficiência tributária é só um deles.”
Para Mari Emmanouilides, sócia-diretora de Wealth Management da Galapagos Capital, enfatiza: tudo depende. Uma família que tem filhos menores de idade, por exemplo, pensar em fazer o planejamento sucessório agora, talvez não faça sentido. “Pode sair mais caro lá na frente? Pode. Mas tudo é muito dinâmico. Agora, para quem está numa faixa etária de 60 anos ou mais, já pensamos que faz sentido.”
Outra questão a ser analisada é a liquidez. Antecipar o imposto agora significa retirar do dinheiro disponível um valor que não estava previsto e que, dependendo, pode ser necessário. “É muito complicado pegar, por exemplo, uma família em que 90% do patrimônio são imóveis. A conta do imposto vai ser tão grande que compromete toda a liquidez da família”, ressalta Picanço.
Uma família que tem um imóvel de R$ 10 milhões, pagaria agora, em São Paulo, R$ 400 mil. Caso a alíquota progressiva chegue a 8%, esse imposto dobraria. Sendo assim, antecipar a doação parece a escolha ideal, porém “as pessoas não querem tirar do bolso o dinheiro que têm na conta para pagar um imposto que elas têm a opção de não pagar hoje”, diz Picanço — e a regra pode mudar. “Problema para o futuro”, afirma o especialista.
Famílias de alta renda se preparam para imposto de herançaMudança pode elevar alíquota e base de cálculo do ITCMD, mas especialistas alertam para riscos de antecipar a sucessão patrimonialEconomia2026-09-16T14:25:38.940ZA reforma tributária poderá mexer com o bolso das famílias de alta renda. Isso porque há a expectativa que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — aquele cobrado sobre doações e herança — fique mais caro. Neste sentido, , pelo menos é o que mostram os números do Colégio Notarial do Brasil (CNB). Em 2023, haviam 160.860 registros de doações de propriedades, enquanto em 2024 esse número saltou para 174.493. Em 2025, recorde da série histórica, haviam 185.861 registros, um crescimento de 15%. “Muitas famílias que já pensavam em organizar seus bens decidiram antecipar a doação por receio de que o imposto fique mais caro”, diz Letícia Faria, diretora do CNB de São Paulo. Neste ano, porém, até 1º de setembro haviam 99.688. “Não acho que o medo tenha acabado”, afirma Faria. Segundo ela, uma parte das famílias antecipou a decisão e fez a doação no ano passado. Outra parte está esperando para entender como os estados vão definir as novas alíquotas. “Além disso, ainda é cedo para afirmar que 2026 não terá um novo recorde, porque muitos atos costumam acontecer no segundo semestre”, continua. Entram em jogo as gestoras de patrimônio. Com cerca de R$ 1,7 bilhões sob gestão de 60 famílias, a Reach Capital diz atuar na “linha de frente” com esse público de alta renda — com patrimônio acima de R$ 30 milhões. “A gente faz aqui, para todo cliente, um processo de entender o que ele tem fora da carteira de investimentos. Muitas pessoas têm lá X dinheiro para investir no banco, mas às vezes têm 10X em participações societárias, em imóveis, em outras coisas”, diz Thiago Picanço, sócio e head de Wealth Management da Reach Capital. Neste sentido, o que a casa tem percebido é que, sim, há uma preocupação com o aumento do imposto. “O investidor vê no jornal que está mudando o ITCMD. Se a gente ainda não falou com ele, ele vem falar com a gente. Então, estamos vendo muito movimento nessa frente para tentar reduzir as alíquotas de imposto. Ninguém gosta de pagar imposto”, comenta. O imposto de herança vai aumentar? O ITCMD é um imposto estadual (estados e Distrito Federal) que incide sobre duas situações: a transmissão causa mortis (herança, ou seja, o patrimônio que a pessoa deixa ao morrer) e a doação de quaisquer bens ou direitos. Ou seja: quem recebe um bem por herança ou doação paga o imposto (em regra, o contribuinte é o herdeiro ou o donatário). Hoje, cada estado legisla de forma própria, dentro de um limite máximo definido pelo Senado Federal, que é de 8%. Há estados em que a alíquota é fixa, como São Paulo (4%), e há outros que a alíquota pode ser progressiva, de acordo com o valor do quinhão, do legado ou da doação, como o caso do Rio de Janeiro. “Outra característica relevante do regime atual é que a base de cálculo varia muito. Em muitos estados, imóveis eram tributados pelo valor venal de referência (aquele usado para o IPTU, quase sempre abaixo do valor real de mercado), e participações societárias pelo valor patrimonial contábil’, explica Raul Iberê Malagó, sócio do M&A/Law. Meu pai faleceu e sua 'companheira' forjou documentos para ficar com a casa. E agora? Esse é um dos pontos que mais mudam. Com a reforma tributária, o imposto passará a ser calculado sobre o valor de mercado. Como exemplo, um imóvel no Rio de Janeiro com o valor venal de R$ 700 mil, mas o valor de mercado de R$ 2 milhões, agora contará este último. “Hoje, tributado pela base venal, o imposto seria menor; com a base a mercado, ele pagará mais e, dependendo da faixa, a alíquota aplicada também sobe.” Participações societárias também entram na regra: quotas e ações de empresas fechadas eram frequentemente tributadas pelo valor patrimonial contábil (patrimônio líquido). A lei agora exige avaliação a valor de mercado, admitindo metodologias como fluxo de caixa descontado. Uma empresa com R$ 2 milhões de patrimônio contábil, mas com geração de caixa que justifique R$ 8 milhões de valor de mercado, tem a base multiplicada por quatro. Para além disso, a alíquota também pode subir, já que agora haverá a obrigatoriedade da progressividade até o teto de 8%, em vez de alíquotas fixas. “Como funciona na prática: o imposto passa a ser calculado por faixas, no modelo do Imposto de Renda. A Lei prevê expressamente que o valor da base de cálculo é enquadrado na faixa inicial e, 'naquilo que exceder', nas faixas subsequentes. As faixas e os percentuais de cada estado, porém, serão definidos por Lei estadual”, comenta Malagó. Há ainda o efeito combinado: nos estados progressivos, a base maior também "empurra" o contribuinte para faixas de alíquota mais altas. O aumento do imposto é duplo: mais base e percentual maior. Entram na nova regra imóveis, veículos, joias, obras de artes, participações societárias, dinheiro, aplicações financeiras, ou sejam “quaisquer bens e direitos”. A aplicação das novas regras, porém, ainda depende de cada estado. Os governos estaduais terão de adaptar suas leis para definir como será a cobrança do imposto, incluindo as faixas de alíquotas e as isenções. Essas mudanças também precisam respeitar um prazo mínimo de 90 dias e, em regra, só podem começar a valer no ano seguinte à aprovação. Na prática, portanto, as novas regras devem começar a ter impacto para os contribuintes a partir de 2027. Antecipar ou não a doação de imóveis? Roberto Freitas, sócio e head da área de Wealth Planning da G5 Partners, com R$ 45 bilhões sob gestão, conta que há uma demanda muito grande por parte do público de alta renda para entender o que pode mudar. “Não necessariamente para partir para a implementação, mas para entender: ‘Essa alteração iminente do ITCMD, eu tenho algo a fazer aqui?’”, diz. Em consenso, os especialistas ouvidos pela Exame respondem: depende. “Se você fizer uma conta puramente matemática, essa antecipação faz todo sentido”, destaca Picanço. Entretanto, segundo Freitas, a economia tributária não pode ser o único fator na decisão de seguir ou não com uma doação. “O planejamento patrimonial precisa de outros elementos para ficar de pé. A eficiência tributária é só um deles.” Para Mari Emmanouilides, sócia-diretora de Wealth Management da Galapagos Capital, enfatiza: tudo depende. Uma família que tem filhos menores de idade, por exemplo, pensar em fazer o planejamento sucessório agora, talvez não faça sentido. “Pode sair mais caro lá na frente? Pode. Mas tudo é muito dinâmico. Agora, para quem está numa faixa etária de 60 anos ou mais, já pensamos que faz sentido.” Outra questão a ser analisada é a liquidez. Antecipar o imposto agora significa retirar do dinheiro disponível um valor que não estava previsto e que, dependendo, pode ser necessário. “É muito complicado pegar, por exemplo, uma família em que 90% do patrimônio são imóveis. A conta do imposto vai ser tão grande que compromete toda a liquidez da família”, ressalta Picanço. Uma família que tem um imóvel de R$ 10 milhões, pagaria agora, em São Paulo, R$ 400 mil. Caso a alíquota progressiva chegue a 8%, esse imposto dobraria. Sendo assim, antecipar a doação parece a escolha ideal, porém “as pessoas não querem tirar do bolso o dinheiro que têm na conta para pagar um imposto que elas têm a opção de não pagar hoje”, diz Picanço — e a regra pode mudar. “Problema para o futuro”, afirma o especialista.São PauloSPSudestehttps://sbtnews.sbt.com.br/noticia/economia/familias-de-alta-renda-se-preparam-para-aumento-do-imposto-de-heranca
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