Encerra nesta quinta prazo para atualização do cadastro de empregadores no DET; MEI são obrigados, entenda
Desatualização não gera multa imediata, mas pode acarretar em cobrança futura caso alertas sejam ignorados

SBT News
A Secretaria de Inspeção (SIT) do Ministério do Trabalho encerra nesta quinta (1º) a campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Empregadores ou ex-empregadores, inclusive domésticos, que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET receberam e-mails para a necessidade de atualização do cadastro de contatos (e-mail e telefone) até a data de hoje. O novo sistema do governo federal passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs).
O DET serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país, visando facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas. Todos os CPFs e CNPJs do país possuem, automaticamente, cadastro, mas os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar as informações. O governo alerta que o processo é gratuito.
Também vale para aqueles que perderem o prazo: “não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão”, informa o governo em nota, “o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho”, explica.
Para quem trabalha como MEI (pessoa jurídica) e para quem tem funcionário doméstico registrado, a regra passa a valer nesta quinta-feira (1º). Mas, independentemente do prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento.
As comunicações eletrônicas feitas através da Caixa Postal do DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.
+ Cresce o número de MEIs e de golpes em micro e pequenos empresários
Quem deve utilizar o DET?
Vale para toda pessoa física que empreguem outras, como no caso de empregadas domésticas, e pessoas jurídicas, independente de terem empregados. Logo, o DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.
De acordo com o Ministério do Trabalho, os e-mails foram enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.
Como atualizar o cadastro?
De forma gratuita, acessar o portal oficial (https://det.sit.trabalho.gov.br) via login do Gov.Br. A secretaria informou que não há a necessidade de instalar nenhum programa. Após o acesso, o sistema irá trazer os dados do seu CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e email (na imagem, quadro acima).
Especificamente para MEIs, após salvar os dados do CPF, a pessoa deverá alterar o perfil (na imagem, quadro abaixo) do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e email e salvar.

+ DET: prazo para cadastro obrigatório de MEIs termina dia 1º de agosto
Facilitando:
+ 1º — após preencher os campos no perfil pessoal, a pessoa deve retornar a “home” do portal clicando na “casinha” ou na logo do SIT no canto superior esquerdo;
+ 2º — nesta tela, com os ícones dos serviços (“dados cadastrais”, “caixa postal”, “notificação” e “procurações”) a pessoa verá seu nome completo ao lado de seu documento. No final desta linha, clicar em “Trocar de Perfil”;
+ 3º — na janela pop-up que abrirá, selecionar a opção de perfil como “Responsável legal no CNPJ perante à RFB [Receita Federal do Brasil]” e inserir o CNPJ do cadastro MEI;
+ 4º — abrirá a mesma diagramação de quando o DET é acessado pela primeira vez, aqui o microempreendedor atualiza novamente os dados exigidos (nome completo, e-mail e telefone).