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Encerra nesta quinta prazo para atualização do cadastro de empregadores no DET; MEI são obrigados, entenda

Desatualização não gera multa imediata, mas pode acarretar em cobrança futura caso alertas sejam ignorados

Encerra nesta quinta prazo para atualização do cadastro de empregadores no DET; MEI são obrigados, entenda
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A Secretaria de Inspeção (SIT) do Ministério do Trabalho encerra nesta quinta (1º) a campanha de divulgação do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Empregadores ou ex-empregadores, inclusive domésticos, que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET receberam e-mails para a necessidade de atualização do cadastro de contatos (e-mail e telefone) até a data de hoje. O novo sistema do governo federal passou a ser obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs).

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O DET serve para a comunicação do órgão com os empregadores do país, visando facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas. Todos os CPFs e CNPJs do país possuem, automaticamente, cadastro, mas os usuários precisam acessar a plataforma e atualizar as informações. O governo alerta que o processo é gratuito.

Também vale para aqueles que perderem o prazo: “não há multa por não atualizar do cadastro no DET, no entanto, não significa que não haverá consequências por essa omissão”, informa o governo em nota, “o empregador que for notificado por um Auditor-Fiscal do Trabalho e não responder a notificação pode ser autuado e multado, ainda que não acesse sua caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é automática. Ou seja, há multa pelo não atendimento de uma Notificação da Inspeção do Trabalho”, explica.

Para quem trabalha como MEI (pessoa jurídica) e para quem tem funcionário doméstico registrado, a regra passa a valer nesta quinta-feira (1º). Mas, independentemente do prazo, a atualização do cadastro no sistema pode ser feita a qualquer momento.

As comunicações eletrônicas feitas através da Caixa Postal do DET são consideradas pessoais para todos os efeitos legais, dispensando a sua publicação no Diário Oficial da União e o envio por via postal.

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Quem deve utilizar o DET?

Vale para toda pessoa física que empreguem outras, como no caso de empregadas domésticas, e pessoas jurídicas, independente de terem empregados. Logo, o DET se aplica a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, independentemente de terem ou não empregados.

De acordo com o Ministério do Trabalho, os e-mails foram enviados para todos os empregadores ou ex-empregadores que utilizam ou já utilizaram o e-Social, o FGTS Digital, ou o próprio DET.

Como atualizar o cadastro?

De forma gratuita, acessar o portal oficial (https://det.sit.trabalho.gov.br) via login do Gov.Br. A secretaria informou que não há a necessidade de instalar nenhum programa. Após o acesso, o sistema irá trazer os dados do seu CPF, o usuário deverá preencher a palavra-chave e adicionar dados de contato: nome, telefone e email (na imagem, quadro acima).

Especificamente para MEIs, após salvar os dados do CPF, a pessoa deverá alterar o perfil (na imagem, quadro abaixo) do seu CPF para o CNPJ da sua empresa e preencher os mesmos campos, adicionando os dados de contato: nome, telefone e email e salvar.

Em amarelo, dados pessoais que devem estar corretos e, destacados, botões importantes para atualização dos dados | Reprodução
Em amarelo, dados pessoais que devem estar corretos e, destacados, botões importantes para atualização dos dados | Reprodução

+ DET: prazo para cadastro obrigatório de MEIs termina dia 1º de agosto

Facilitando:

+— após preencher os campos no perfil pessoal, a pessoa deve retornar a “home” do portal clicando na “casinha” ou na logo do SIT no canto superior esquerdo;

+ — nesta tela, com os ícones dos serviços (“dados cadastrais”, “caixa postal”, “notificação” e “procurações”) a pessoa verá seu nome completo ao lado de seu documento. No final desta linha, clicar em “Trocar de Perfil”;

+ — na janela pop-up que abrirá, selecionar a opção de perfil como “Responsável legal no CNPJ perante à RFB [Receita Federal do Brasil]” e inserir o CNPJ do cadastro MEI;

+— abrirá a mesma diagramação de quando o DET é acessado pela primeira vez, aqui o microempreendedor atualiza novamente os dados exigidos (nome completo, e-mail e telefone).

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