Economia

Defesa de Daniel Vorcaro nega fraude de R$ 12 bi no Banco Master

Advogados afirmam que carteiras questionadas foram substituídas e que BRB não teve prejuízo; banqueiro foi preso em operação da PF contra fraudes financeiras

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Banco Master e Daniel Vorcaro, executivo responsável pela instituição | Reprodução SBT
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A defesa do presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro, nega a existência de fraude de R$ 12 bilhões relacionada à venda de carteiras de crédito ao Banco de Brasília (BRB), apontada pelas investigações da Polícia Federal (PF). Em nota, os advogados sustentam que as investigações se baseiam em "fato inexistente", e afirmam que as carteiras questionadas na investigação, que basearam a prisão de Vorcaro, já foram substituídas ou recompradas.

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Vorcaro teve pedido de habeas corpus negado, na última quinta-feira (20), pela desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília.

A PF investiga a venda de carteiras de créditos supostamente fraudulentas ao Banco de Brasília (BRB). Além disso, o Banco Master também é investigado por oferecer Certificado de Depósito Bancário (CDBs) com taxas muito acima das praticadas por outras instituições, com promessas de retornos também fora do comum para o mercado. Esses pontos basearm as medidas cautelares determinadas pela 10ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal contra Vorcaro.

Segundo a defesa do executivo, as carteiras questionadas foram adquiridas pelo Banco Master junto a terceiros especializados na originação de créditos que, portanto, eram responsáveis pela documentação e averbação das operações junto aos órgãos pagadores, seguindo cláusulas contratuais.

O Banco Master tinha autorização para montar as carteiras e fazer a cessão ao BRB, de acordo com a defesa, já que as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) já estavam geradas. Todas as carteiras cedidas foram registradas na B3, segundo a nota.

Nas operações com documentação irregular, os advogados alegam que o Banco Master "procedeu à substituição das carteiras originadas por terceiros" e iniciou processo de recompra do saldo restante. Com isso, o BRB teria ficado com outras carteiras do conglomerado Master.

O próprio BRB declarou que dos R$ 12,76 bilhões divulgados pela imprensa, mais de R$ 10 bilhões já foram liquidados ou substituídos. O Banco Central (BC) confirmou que o BRB realizou a substituição de R$ 10,6 bilhões das carteiras, equivalente a 85,5% do total.

A defesa de Vorcaro destaca que o próprio Banco Central reconheceu não haver irregularidades nas operações de crédito consignado originadas diretamente pelo Banco Master e que nem chegou a instaurar processo punitivo, apesar de conhecer os fatos há mais de seis meses.

"A suposta intenção de fraudar ou obter vantagem ilícita é incompatível com os fatos e com os atos praticados pelo Banco Master no bojo do contrato, a saber: recebimento dos pagamentos em conta no BRB, aceitação de trânsito dos recursos por conta Escrow, constituição de garantias na faixa de R$ 22,3 bilhões, montante bem superior ao volume transacionado", afirma a defesa em nota.

Os advogados criticam as medidas cautelares, afirmando que forçaram o BC a decretar liquidação extrajudicial do Banco Master. Isso teria inviabilizado a venda do banco.

"As medidas cautelares, além de injustas e desnecessárias, acabaram forçando o BC a decretar liquidação extrajudicial no Banco Master, mesmo diante do fechamento da venda do banco amplamente noticiada pela imprensa em 17 de novembro, cuja documentação foi protocolada no BC no mesmo dia. Portanto, a deflagração da Operação Compliance Zero inviabilizou solução de mercado legítima que evitaria os custos de liquidação impostos ao sistema financeiro e à sociedade e não prejudicaria a realização de qualquer investigação", afirmam os advogados.

Leia a nota na íntegra

A defesa de Daniel Vorcaro informa o seguinte:

1. A investigação da Polícia Federal (“PF”) e as medidas cautelares deferidas pelo Juízo da 10ª Vara da Justiça do Distrito Federal têm como fundamento a venda de carteiras de créditos, supostamente fraudulentas, ao BRB.

2. ⁠Essas carteiras foram previamente adquiridas pelo Banco Master junto a terceiros que atuavam na originação de créditos, prática comum de mercado. Isso significa que o Banco Master não captou diretamente os empréstimos consignados que compunham essas carteiras.

3. Os originadores de crédito eram responsáveis pela averbação das operações junto aos entes pagadores e pelo fornecimento da documentação suporte e de demais documentos eventualmente requeridos pelo comprador, no prazo de até 180 dias (cláusulas 1.1.2, 1.2 e 2.1 do contrato).

4. Como as Cédulas de Crédito Bancário (“CCB”) já tinham sido efetivamente geradas, o Banco Master podia montar a carteira e fazer a cessão ao BRB, até porque havia uma série de garantias contratuais que protegiam ambas as partes e permitiam a substituição ou a recompra de eventuais carteiras não performadas. Todas as carteiras cedidas foram devidamente registradas na B3.

5. Nas operações com documentação fora do padrão, o Banco Master, de boa-fé, procedeu à substituição das carteiras originadas por terceiros (vide notificação) e iniciou processo de recompra do saldo remanescente.

6. Portanto, o BRB não ficou com os créditos originados por terceiros, mas com outras carteiras e ativos do conglomerado Master, que não são objeto da investigação.

7. O BRB já declarou que “dos R$ 12,76 bilhões divulgados pela imprensa, e referentes à exposição bruta de carteiras com documentação fora do padrão exigido, mais de R$ 10 bilhões já foram liquidados ou substituídos, e o restante não constitui exposição direta ao Banco Master” (nota).

8. Esse fato foi confirmado pelo próprio Banco Central (“BC”) na documentação enviada à PF: “por meio do Ofício PRESI – 2025/061, de 8.7.25, o BRB informou já ter realizado a substituição de R$10,6 bilhões (85,5%) das carteiras de crédito” originadas a partir de terceiros (item 30 do relato sucinto de ocorrências).

9. A suposta intenção de fraudar ou obter vantagem ilícita é incompatível com os fatos e com os atos praticados pelo Banco Master no bojo do contrato, a saber: recebimento dos pagamentos em conta no BRB, aceitação de trânsito dos recursos por conta Escrow, constituição de garantias na faixa de R$ 22,3 bilhões, montante bem superior ao volume transacionado (Ofício PRESI – 2025/061).

10. Assim, as carteiras objeto da investigação criminal JAMAIS foram transferidas definitivamente ao BRB, que não as detém, em razão das ações tempestivas adotadas de boa-fé pelo próprio Banco Master. Assim, não se pode afirmar que o pagamento efetuado pelo BRB esteja vinculado a essas carteiras.

11. Ademais, o BC reconhece que “no tocante às operações de crédito consignado originadas pelo próprio Banco Master, e não por terceiros, historicamente não foram identificados indícios de irregularidades” (item 4 do Ofício 20035/2025-BCB/DESUP).

12. Se houvesse materialidade nas alegações, o próprio BC teria instaurado processo punitivo sobre o tema, o que não ocorreu, apesar de os fatos serem de conhecimento da autarquia há mais de seis meses. Ao contrário, o BC declarou que, “uma vez que as carteiras já haviam sido substituídas, não foram realizados novos exames” (itens 2 e 3 do Ofício 20035/2025-BCB/DESUP).

13. Aliás, nunca houve processo punitivo aberto pelo BC contra Daniel Vorcaro (certidão negativa).

14. ⁠O fundamento das investigações contra Daniel Vorcaro até agora é, portanto, um fato inexistente. Não há nenhuma fraude de 12 bilhões de reais.

15. As medidas cautelares, além de injustas e desnecessárias, acabaram forçando o BC a decretar liquidação extrajudicial no Banco Master, mesmo diante do fechamento da venda do banco amplamente noticiada pela imprensa em 17 de novembro, cuja documentação foi protocolada no BC no mesmo dia. Portanto, a deflagração da Operação Compliance Zero inviabilizou solução de mercado legítima que evitaria os custos de liquidação impostos ao sistema financeiro e à sociedade e não prejudicaria a realização de qualquer investigação.

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