Lula sanciona lei que amplia direito da mulher de ter acompanhante em consultas médicas
Medida vale para unidades públicas e privadas; ideia é garantir segurança das pacientes durante atendimentos
Camila Stucaluc
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que amplia o direito da mulher de ter acompanhante em atendimentos médicos nos setores público e privado. A medida, publicada no Diário Oficial da União desta 3ª feira (28.nov), visa garantir a segurança de pacientes femininas durante as consultas, sobretudo em casos de sedação.
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Anteriormente, a legislação previa que a mulher poderia ter um acompanhante apenas durante o processo de parto. Com a atualização da lei, o direito foi ampliado para qualquer procedimento de saúde, como consultas e exames. O acompanhante deve ser maior de idade e poderá presenciar o atendimento independente de notificação prévia.
No caso de atendimento que envolva qualquer tipo de sedação ou rebaixamento do nível de consciência, as mulheres que não tiverem acompanhante terão direito a uma pessoa indicada pela própria unidade de saúde, que deve ser, preferencialmente, uma profissional do sexo feminino. O acompanhamento deve ser garantido sem custo adicional ao paciente.
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Em relação a cirurgias e internações em leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), será permitido apenas acompanhante que seja profissional de saúde. Já em casos de urgência e emergência, a lei autoriza que profissionais de saúde trabalhem para a proteção da paciente, ainda que na ausência de um acompanhante.