Imposto de renda 2023: saiba o que muda com as novas regras da Receita
Contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e PIX terão prioridade; entenda

Ana Karoliny Barros
A Receita Federal (RF) anunciou, nesta 2ª feira (27.fev), novas regras para o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). O prazo para entrega das declarações do IRPF 2023 começa em 15 de março e vai até 31 de maio.
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou que optar por receber a restituição por PIX será incluído na lista de prioridades do recebimento já no 1º lote, em 31 de maio. A restituição por PIX será realizada apenas por número de CPF, colocado automaticamente pela própria RF.
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Em 2023, a declaração pré-preenchida aumentou as informações disponibilizadas e, agora, recuperou também dados sobre imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em benefícios fiscais, novos fundos de investimentos, criptoativos declarados pela Exchange e saldo de contas bancárias.
A RF também disponibilizará os controles internos de entrega da declaração para que os cidadãos acompanhem de forma online, visando a transparência do processo.
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Autorização de acesso
Outra novidade das novas regras do IRPF de 2023 é que o contribuinte pode autorizar outro CPF a fazer a sua declaração, usando dados da declaração pré-preenchida. Para autorizar, é necessário que as duas pessoas tenham conta gov.br nível ouro ou prata. O procedimento só pode ser realizado pelo Meu Imposto de Renda (aplicativo ou site).
Até cinco CPFs podem ser autorizados. Após a liberação, o CPF autorizado tem acesso a todas as informações relativas ao imposto. A validade máxima é de seis meses, podendo ser revogada a qualquer momento.
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Quem deve declarar o imposto de renda em 2023?
As pessoas físicas que receberam mais de R$ 28.559,70 e as que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, maiores que R$ 40.000 são obrigadas a declarar o imposto de renda.
Com a entrada de jovens na bolsa de valores -- que estão investindo cada vez mais com pouco dinheiro --, a novidade deste ano é que ficam obrigados a declarar apenas quem realizou operações com receita superior a R$ 40.000 ou com ganhos líquidos que incidam ao pagamento do imposto.
De acordo com a RF, a obrigatoriedade cai, principalmente, para quem faz operações de venda. Antes, não havia definição de quantia limite para pagar o imposto. Ou seja, mesmo que o cidadão investisse um valor mínimo, por exemplo, R$ 1.000, ele deveria declarar.
Na atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 também precisa fazer a declaração.
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Veja o cronograma de restituição:
1º lote - recebe até 31 de maio
2º lote - recebe até 30 de junho
3º lote - recebe até 31 de julho
4º lote - recebe até 31 de agosto
5º lote - recebe até 29 de setembro
Caso o contribuinte não receba até o 5º lote, ele deve verificar se há pendências na declaração e contatar a RF.
A consulta pode ser feita no site da Receita Federal e no aplicativo Meu Imposto de Renda. O cidadão deve conferir se ele se enquadra na lista de prioridades para o recebimento.
Confira a lista de prioridades:
- Idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais contribuintes.
As características da lista não são cumulativas.