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Economia

Legislação empresarial em vigor não separa fraudes de crises comuns

Para especialistas em Direito Corporativo, caso Americanas não pode ser tratado como problema regular

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Lojas Americanas
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O tratamento dispensado a uma gestão empresarial fraudulenta e a uma crise financeira comum em uma empresa tende a ser o mesmo em função das limitações da atual legislação, dizem especialistas em Direito Empresarial. As consequências vão desde a quase impossibilidade de separar administradores que agem com má-fé, de responsáveis pela gestão das empresas que se vejam em problemas que, apesar de graves, são considerados regulares. Pequenos fornecedores dessas empresas e acionistas minoritários também ficam mais expostos diante da falta de especificidade do ambiente legal.  

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É este pano de fundo que transformou a recuperação judicial das Lojas Americanas num caso à parte, uma exceção entre os processos de recuperação judicial. As opiniões são de especialistas em direito empresarial, como o advogado Alcides Wilhelm, do escritório Whilhelm & Niels Advogados Associados, que atua em reestruturação de negócios, fusões e aquisições e direito tributário.

"Em tese, a recuperação judicial é um processo onde os credores são chamados a ajudar a empresa no reerguimento. O caso das Americanas acaba sendo sui generis, uma exceção", classifica Wilhelm. A descoberta de dívidas que chegam a R$ 43 bilhões, colocou a gestão das Lojas Americanas sob suspeita e com chances concretas de se consolidar como o maior escândalo financeiro da história do capitalismo brasileiro. 

" A gente ainda não pode afirmar 100%, mas tudo indica que a empresa entrou em dificuldade mediante fraudes, com demonstrações contábeis que não espelhavam a realidade" - Alcides Wilhelm, do Whilhelm & Niels Advogados 

Se comprovada a omissão nas informações mais comprometedoras, pra dizer o mínimo, o cenário mostra-se diferente do de uma empresa em crise por causa da disparada do dólar ou de decisões erradas de negócios. Em decorrência desse tipo de ação, os especialistas na área defendem mudanças na legislação que punam gestores de má conduta deliberada. Diante de fraude comprovada, os administradores ou controladores seriam responsabilizados como pessoas físicas, com a empresa mantendo as atividades.

"Precisaríamos ter uma legislação que punisse os maus empresários, em vez da empresa", aponta Wilhelm. A Justiça definiria um interventor para o período da recuperação. "O judiciário colocaria um administrador judicial para continuar as operações e pôr a companhia à venda. Ela cobre todos os prejuízos que causou. Se sobrar dinheiro, o ex-proprietário recebe. Seria uma forma de punir os maus empresários com a perda do negócio", explica ele. 

O especialista defende que, se mudanças como essas estivessem em vigor durante a Operação Lava Jato, as empreiteiras permaneceriam funcionando, apenas os gestores seriam punidos e estaria assegurada a preservação de milhares de empregos. O mesmo se aplica ao imbroglio das Lojas Americanas no entendimento deles. 

Efeito minoritário

Outro alvo atingido pela má administração de empresas, por vezes intencional, é o acionista minoritário das empresas abertas. As propostas para alteração das leis em vigor levam em consideração a necessidade de se assegurar mais direitos aos acionistas de capital menos determinante sobre os rumos da empresa. O jurista Renato Scardoa, que participou da elaboração da Nova Lei de Falências e está envolvido no projeto do Novo Marco Legal do Empreendedorismo, considera a necessidade de mudanças nas leis sobre os integrantes e as condições das sociedades. Com minoritários recebendo mais atenção e mais direitos.

"O ideal é uma ferramenta que facilite uma ação coletiva dos acionistas minoritários contra os administradores. E, havendo uma participação ou omissão indevida dos controladores, também contra os controladores", explica Scardoa. "O que poderíamos encontrar seria talvez uma alteração na legislação societária, para que os acionistas minoritários processem os controladores e os administradores, e não necessariamente mexer na recuperação judicial", completa ele.

Com relação a pequenos fornecedores, que hoje têm direito a ressarcimento junto com grandes empresas, ele acredita que o projeto do novo Marco do Empreendedorismo, destinado a criar uma legislação especial para negócios de menor porte, buscará restabelecer a preferência. 

A advogada Thaynara Rocha, do escritório Daniel Gerber Advocacia, que representa acionistas minoritários, diz que em relação as Lojas Americanas "não há como falar em crise corporativa, isso em razão dos fortes indícios do cometimento de fraude, considerando a omissão, por parte dos dirigentes do Grupo Americanas, de informações relevantes - dívida mais de R$ 20 bilhões - para o sistema financeiro nacional e mercado de capitais".

Com informações da Agência Brasil

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