Direito de arrependimento é garantido em código, mas pouco aplicado
Código do Consumidor arrependimento e troca em toda compra fora do estabelecimento físico
Gudryan Neufert
Muitas vezes não utilizado por desinformação, o direito ao arrependimento está previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesse caso, a devolução pode ser feita, sem qualquer explicação ou motivo, em até sete dias da data do contrato de compra ou da entrega. Nos casos de venda a domicílio, o vendedor é obrigado a devolver o dinheiro imediatamente.
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Esse direito é válido apenas para compras fora do estabelecimento físico, como site, telefone, catálogo, porta em porta, supermercado e farmácia online, entre outros. A lei não se aplica para produtos comprados pela internet fora do Brasil.
De acordo com a advogada especializada em direito do consumidor, Maria Inês Dolcci, muitas empresas confundem a pessoa que comprou um produto sobre o processo de devolução do mesmo.
"O consumidor quer devolver e não sabe para onde. Muitas empresas não têm uma logística para entrega desses produtos. Então o consumidor nem sempre consegue a devolução. Ou ele devolve e não tem ali o dinheiro de volta.", disse Dolcci.
Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 719/2019, de autoria do deputado Otto Alencar (PSD/BA), que pretende obrigar os sites das lojas a informar claramente a garantia da devolução de produtos prevista no código.
Maria Inês ainda destaca que esse direito foi parcialmente suspenso na pandemia para ajudar, sobretudo, fornecedores de medicamentos e produtos essenciais, mas que já voltou a vigorar.
O arrependimento não precisa de justificativa, se realizado dentro do prazo. Portanto, é importante destacar que, em caso de troca de produto, é preciso que o consumidor descreva os motivos e a operação seja aceita pelo vendedor ou loja responsável.