iFood assina acordo para limitar exclusividade com restaurantes
Termo de Compromisso de Cessação foi proposto pelo Cade para estimular a competição
Guilherme Resck
O iFood assinou um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), proposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que o impede de estabelecer compromisso de exclusividade ou medidas contratuais que possam induzir exclusividade, com redes de restaurantes com 30 ou mais unidades. O acordo foi celebrado em sessão de julgamento, no tribunal do Cade, na 4ª feira (8.fev).
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Conforme a autarquia, o TCC "está relacionado a inquérito administrativo que apura supostas infrações à ordem econômica no mercado nacional de marketplaces de delivery online de comida".
"Segundo as investigações, há indícios de que o iFood estaria abusando de sua posição dominante, por meio da imposição de compromissos de exclusividade aos restaurantes cadastrados na plataforma e de outras práticas que teriam a mesma finalidade. Tais condutas estariam elevando barreiras à entrada de novos concorrentes no mercado e teriam efeitos exclusionários", complementa.
O TCC foi proposto, portanto, "para estimular a competição e melhorar o acesso de outros aplicativos a esse setor". Além de trazer o impedimento no caso das redes com 30 ou mais restaurantes, o texto cria limites máximos para o estabelecimento de acordos de exclusividades pelo iFood com redes congregando menos de 30 unidades. Determina também que, no caso dessas redes menores, o compromisso terá duração máxima de dois anos. Quando terminar, deverá ser respeitada uma "quarentena de exclusividade", isto é, o iFood não poderá fechar compromisso desse tipo com a rede durante período de um ano, contado a partir do término da vigência do anterior.
"A exceção a essa medida é válida para, no máximo, 50% dos contratos com acordo de exclusividade e está condicionada a uma meta de desempenho. Nesse caso, durante a vigência do compromisso, os investimentos do iFood na operação do parceiro deverão gerar aumento da receita recebida por meio da plataforma que seja, no mínimo, 40% superior ao crescimento do mercado de delivery de comida no ano imediatamente anterior", fala o Cade.
O TCC, que tem vigência de 54 meses, traz outras obrigações ao aplicativo, como não exigir aos restaurantes parceiros que se abstenham de fazer promoções comerciais em plataformas concorrentes ou de mencionar outros serviços de delivery online de comida em ações de publicidade.
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